| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 1988 |
| Date | 1988-08-10 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da lei municipal nº 1744, de 23 de fevereiro de 1988. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo "Altera o artigo 1º da lei municipal nº 1,744, de 23 de fevereiro de 1.9 as,r Artur Hess, prefeito do município / de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando das atribuições que lhe são/ conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta & ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - 0) artigo 1º da lei municipal nº 1744, de 23 de feve reiro de 1.988, passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 1º - Para a implantação do programa de cons- trução de casas populares destinadas. a po- pulação de baixa renda deste município, mediante recurso:de até 54.000,00 OTNs. (cincosnta e quatro mil OTNs.), adivin- dos da Companhia de Desenvolvimento Ha- bitacional do Estado de São Paulo - CDH para aquisição de material de construs- ção, fica o poder executivo autorizado/ a estabelecer convônio com a referida PÁ entidade, Artigo 2º - Ficam inalteradas as demais cláusulas e artigos da/ lei municipal nº 1,744, de 23 de fevereiro de 1.988 Artigo 3º = Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 10 de agosto PA rtur Hess Prefe Municipal Registrada e publicada na data supra Dliveira Francisco Ea Geral, Chf. Se