| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 1988 |
| Date | 1988-08-10 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção à APM da EEPG Miriam Corsini Ruzzi. |
| native_id | 2686 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estudo de São Paulo Lei número 1.794, de 10 de agosto de 1,988, "Autoriza conceder subvenção à A.P. Me da EEPG “Miriam Corsini Ruzzi." Artur Hess, prefeito do município/ de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando das atribuições que lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica a prefeitura Municipal de Piedade autorizada a / concsder subvenção no valor de EZ$ 72.000,00 (setenta/ e dois mil cruzados), a A.P.My da EEPG "Miriam Corsins Ruzzi!, situada na Vila Élvio, neste município destina de ao custeio do salário de uma servente, para prestar ção de serviços gerais na unidade escolar sm epigrafe, Artigo 2º - A A.P.M. da EEPG Miriam Cosini Ruzzi", arcará com os/ encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e quais quer outros que porventura advenham desta contratação. Artigo 32 = Para atender ag despesas previstas no artigo 1º da pre sente lei, serã aberto um credito especial sob a codi= Ficaçãos EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO DE 1º GRAU Subvenção a A.P.M. da EEPG "Míriam Corsini Ruzzi! 3.2.3.2 - 08421882,31 Artigo 4º Para atendimento de que trata o artigo anterior ssrã uti lizado o recurso do excesso de arrecadação do exercício de 1.988. Artigo 5º = A entidade beneficiada por esta lei prestará contas / junto ao executivo municipal de Pisdade, até o dia 10/ ldoz) de janeiro ds 1,889, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de agosto de ai [27% Artur Hass Prefeai Municipal Registrado e publicado na data supra Chf. Sec. 122