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← Piedade (SP)

norma nº 1682/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 1987
Date 1987-06-24
EmentaAutoriza do Poder Executivo a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, com interveniência da Secretaria dos Transportes do Estado de São Paulo.
native_id2687

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEP ISO - Estado de São Paulo
Lei Municipal número 1,682, de 24 de Junho de 14987
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR/
MAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA
DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES DO
ESTADO DE SÃO PAULOM
- ARTUR HESS, Prefeito do Município de Pisdads, Estado de
Sao Paulo, estle, a a
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis,
Faz saber que a Câmara Municipal ds Pisdade Decreta e &le
promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele -/
brar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Sao Paulo, com interveniôência da Secretaria ds
Estado dos Negocios dgs Transportes, a fim de receber re-/
cursos financeiros ate o montante de cz$500.000,00 ( quin/
nhentos mil cruzados), destinados a cobrir despesas com a
danificação causada no cobertura do Terminal Rodoviário de
Passageiros do Município, com o vendaval ocorrido em 20 de
Maio de 1987, bem como outros danos sofrido dentro da areas
Artigo 2º « As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrao por conta de recursos advindos da assinatura de
convênio com o D.E.R. do Estado de São Paulo, com integve-/
niencia da Secretaria dos Transportes, ficando desde ja o
Poder Executivo autorizado a suplementar dotação propria do
orçamento vigente sob o codigos 3120-16885322,54 - 188/2
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario,
Pago Municipal de Piedade sp., 24 de Junho de 1987.
ARTUR HESS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra. :
Chf. Sec. Expe Ger

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