| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 1987 |
| Date | 1987-06-24 |
| Ementa | Autoriza do Poder Executivo a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, com interveniência da Secretaria dos Transportes do Estado de São Paulo. |
| native_id | 2687 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEP ISO - Estado de São Paulo Lei Municipal número 1,682, de 24 de Junho de 14987 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR/ MAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULOM - ARTUR HESS, Prefeito do Município de Pisdads, Estado de Sao Paulo, estle, a a Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, Faz saber que a Câmara Municipal ds Pisdade Decreta e &le promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele -/ brar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo, com interveniôência da Secretaria ds Estado dos Negocios dgs Transportes, a fim de receber re-/ cursos financeiros ate o montante de cz$500.000,00 ( quin/ nhentos mil cruzados), destinados a cobrir despesas com a danificação causada no cobertura do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município, com o vendaval ocorrido em 20 de Maio de 1987, bem como outros danos sofrido dentro da areas Artigo 2º « As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrao por conta de recursos advindos da assinatura de convênio com o D.E.R. do Estado de São Paulo, com integve-/ niencia da Secretaria dos Transportes, ficando desde ja o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação propria do orçamento vigente sob o codigos 3120-16885322,54 - 188/2 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Pago Municipal de Piedade sp., 24 de Junho de 1987. ARTUR HESS Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. : Chf. Sec. Expe Ger