| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 1988 |
| Date | 1988-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento das referências que especifica, suprime, altera e cria função. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IB.IZO - Estudo de São Paulo Ê Lei número 1.795, de 10 da agosto de 1.988. "Dispõe sobre aumento das referên- cias que especifica, suprime, ales tera e cria função," Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc,, - Usando das atribuições gue lhe / sao conferidas por leis ' Faz sabsr que a Câmara Municipal/: de Piedads Dscreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a conce-/ der aumento nas referências abaixo especificadas; REF. FUNÇÃO 21 Dentista 24 Médico e 25 Médico resp.e/ Ambul. Médico Municipal 26 Médico de Bairro Rural Artigo 28 - O aumento de que trata o artigo primeiro da presente lei será de 20% (vinte por cento) para a referência/ 21 (vinte e um) e 10% (dez por cento) para as refe-/ rências 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), sobre os valores vigentes e constane tes do anexo I, do decreto municipal número 1.292 de 21 de julho de 1.988, Artigo 3º = Fica criada a função na referência ahaixo discrimina da no anexo 1, do quadro funcional vigente pela lei/ municipal nº 1.779, de 21/06/88, regido pela consoli dação das leis do trabalho e fazendo jus a gratifica ção instituida pela lei municipal nº 1.569, de 14/10 B5. REF. FUNÇÃO 22 Encarregado da Rede Municipal ds Saúde Artigo 4º - Fica suprimida do quadro de pessoal regido pela C.L. Te, a função de Encarregado Geral do Ambulatorio Mã- dico e Ddontologico Municipal e Dependencias. Artigo 52 - As funções ds Administrado do TRM e sub encarregado/ á de serviços externos ficam enquadradas na referencia 19A do anexo 1 vigente. Artigo 6º - O poder executivo municipal é autorizado a estabele- cer os novos valores pecuniarios por decreto. Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente L lei correrão por conta de dotações orçamentárias pró prias suplementadas | se necessário por exessso de are recadação ou anulação de dotações e regulamentadas / por decreto municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado do São Paulo Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data,de sua publicação revogadas as disposiçoss em contrario, se sua sfica- cia a partir de 1º de agosto de 1.988, Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 10 de agosto de 1,988, A Psp rtur Hess Municipal o Registrada e publicada na data supra Francisco J0g4Dias Dlivsira Chf. Se eral. DÃ / | | o