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← Piedade (SP)

norma nº 1795/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1795 / 1988
Date 1988-08-10
EmentaDispõe sobre aumento das referências que especifica, suprime, altera e cria função.
native_id2688

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IB.IZO - Estudo de São Paulo Ê
Lei número 1.795, de 10 da agosto de 1.988.
"Dispõe sobre aumento das referên-
cias que especifica, suprime, ales
tera e cria função,"
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo, etc,,
- Usando das atribuições gue lhe /
sao conferidas por leis '
Faz sabsr que a Câmara Municipal/:
de Piedads Dscreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a conce-/
der aumento nas referências abaixo especificadas;
REF. FUNÇÃO
21 Dentista
24 Médico e
25 Médico resp.e/ Ambul. Médico Municipal
26 Médico de Bairro Rural
Artigo 28 - O aumento de que trata o artigo primeiro da presente
lei será de 20% (vinte por cento) para a referência/
21 (vinte e um) e 10% (dez por cento) para as refe-/
rências 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco) e 26
(vinte e seis), sobre os valores vigentes e constane
tes do anexo I, do decreto municipal número 1.292 de
21 de julho de 1.988,
Artigo 3º = Fica criada a função na referência ahaixo discrimina
da no anexo 1, do quadro funcional vigente pela lei/
municipal nº 1.779, de 21/06/88, regido pela consoli
dação das leis do trabalho e fazendo jus a gratifica
ção instituida pela lei municipal nº 1.569, de 14/10
B5.
REF. FUNÇÃO
22 Encarregado da Rede Municipal ds Saúde
Artigo 4º - Fica suprimida do quadro de pessoal regido pela C.L.
Te, a função de Encarregado Geral do Ambulatorio Mã-
dico e Ddontologico Municipal e Dependencias.
Artigo 52 - As funções ds Administrado do TRM e sub encarregado/
á de serviços externos ficam enquadradas na referencia
19A do anexo 1 vigente.
Artigo 6º - O poder executivo municipal é autorizado a estabele-
cer os novos valores pecuniarios por decreto.
Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente L
lei correrão por conta de dotações orçamentárias pró
prias suplementadas | se necessário por exessso de are
recadação ou anulação de dotações e regulamentadas /
por decreto municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado do São Paulo
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data,de sua publicação
revogadas as disposiçoss em contrario, se sua sfica-
cia a partir de 1º de agosto de 1.988,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 10 de agosto de 1,988,
A Psp
rtur Hess
Municipal
o Registrada e publicada na data supra
Francisco J0g4Dias Dlivsira
Chf. Se eral.
DÃ /
|
|
o

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