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norma nº 4428/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4428 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaConcede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade.
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25/03/2022 15:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.428, de 08 de março de 2016
Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de
Piedade.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação Educacional da
Juventude de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de Paiva, nº
30, Vila Maria, nesta cidade, no valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).
Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.
Art. 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas.
Art. 4º A Associação Educacional da Juventude de Piedade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma
estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
02.00.00 - Poder Executivo
02.22.00 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.22.03 - Divisão Proteção Social
3.3.50.43.00 – 08.2430053.2070 subvenção social
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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