| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 1988 |
| Date | 1988-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de cimento aos munícipes do Bairro dos Leites, para fins sociais. |
| native_id | 2690 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado de São Paulo Lei número 1.796, ds 19 de agosto de 1.988, "Dispõe sobrs a doação de cimen “bo aos municipes do Bairro dos Leites, para fins sociais." Artur Hess, prefeito do municí Pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municie pal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar á/ Comunidade São Domingasg Formada pelos munícipes da / Bairro dos Leites, nesta município, para fins sociais a quantia de 15 (quinze) sacos de cimentos. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da unidade orçamentária : 7 - Assistência e Previdência 1 - Assistência Social 5132-15814862.01 - Outros Serviços & Encargos Artigo 3º = Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação / revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de o go Artur Prefeito ricçãpal Registrada e publicada na data supra