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← Piedade (SP)

norma nº 1796/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1796 / 1988
Date 1988-08-19
EmentaDispõe sobre a doação de cimento aos munícipes do Bairro dos Leites, para fins sociais.
native_id2690

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado de São Paulo
Lei número 1.796, ds 19 de agosto de 1.988,
"Dispõe sobrs a doação de cimen
“bo aos municipes do Bairro dos
Leites, para fins sociais."
Artur Hess, prefeito do municí
Pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc..
Usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municie
pal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar á/
Comunidade São Domingasg Formada pelos munícipes da /
Bairro dos Leites, nesta município, para fins sociais
a quantia de 15 (quinze) sacos de cimentos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta da unidade orçamentária :
7 - Assistência e Previdência
1 - Assistência Social
5132-15814862.01 - Outros Serviços & Encargos
Artigo 3º = Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação /
revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de o go
Artur
Prefeito ricçãpal
Registrada e publicada na data supra

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