| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 1988 |
| Date | 1988-08-31 |
| Ementa | Autoriza celebrar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, objetivando o custeio das obras de expansão das redes de abastecimento de água e posterior doação das redes ao patrimônio da mencionada companhia. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.770 - Estudo do São Paulo Lei número 1.797, de 31 de agosto de 1,988, "Autoriza a celebrar convênio com Companhia de Sansamento Basico do? Estado de São Paulo - SABESP, obis tivando o custeio das obras de exe pansão das rêdes de abastecimento/ de agua e posterior doação das rê- des an patrimônio da mencionada / Companhia! Artur Hess, Prefeito do Município/ de Pjedade, Estado de São Paulo, eBtG.s Usando das atribuições que lhe são conferidas por leis ds Piedade, Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artigo 48 Artigo 58 Artigo 6º Faz saber que a Câmara Municipal / decreta e els promulga a seguinte leis: Fica a Prefaitura Municipal de Piedade autorizada ,a/ celebrar convênio com a Companhia de Saneamento Bási co do Estado de São Paulo,- SABESP, destinado ao cus teio das obras de expansão das rêdes de abastecimen= to de água nas ruas Salvador José Pinto, Benedicto / Pinto de Moraes, Carolina Maria de Moraes e Eugênio/ Falco da Paixão, no Bairro dos Paulas e Mendes, nes- ta cidade, As rêdes de abastecimento de água, implantadas nese/ tas vias pública, serão doadas e incorporadas ao pa» trimônio da SABESP, e integrados ao sistema de dise/ tribuição de agua da Companhia, O custo da obra será Fornecido pela SABESP, sómente/ após prévio pedido de orçamento pela municipalidade, A municipalidade acsitará a exacução das obras, des- de que haja possibilidade de reaver o capital inves- tido mediante a cobrança de contribuição de melhoria por parts dos beneficiados. As despesas decorrentes com a execução desta lei cor rerão por conta de crédito especial a ser aberto com esta finalidade, utilizando-se o excesso de arrecada çÇao0. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 31 de e Registrada e publicada na data supra rtur Hess unicipal Francisco MUias Oliveira Chr. 74 Geral.