| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 1987 |
| Date | 1987-07-20 |
| Ementa | Dá nova codificação funcional programática ao artigo 2º da lei municipal nº 1682, de 24 de junho de 1987, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] - CEP ISO - Estudo do São Paulo Lei número 1.684, de 20 de Julho de 1.987 “ Dá nova condificação fun/ cional programática ao Ar tigo 2º da Lei Municipal” nº1682, de 24 de Junho de 1987, 8 dá qutras provi=/ dências " ARTUR HES5S, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando das atribuições ques lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Camara Municipal de Piedade Decreta e Sle promulga a seguinte Leis Artigo 12 - A Codificação Funcional Programática aolicada no artigo 2º da Lei Municipal nº1682, de 24 ds Junho de 1987, fica alte rada como seguete " Artigo 29 - As despesas decorrentes com a execução da pre-/ sente Lei, correrão por conta de recursos advin dos da assinatura de convênio com o D.E.Res do” Estado de São Paulo, com interveniência da Se-/ cretaria dos Transportes, ficando desde ja o Po der Executivo autorizado a suplementar dotação” própria do orçamento vigente sob o codigos- 4110 - 15885322,55-190, Artigo 2º = Em consequência da alteração estabelecida no artigo 1º da presente Lei, o Poder Executivo baixará Decreto retifican/ providências já iniciadas e em desacordo com as finalidadas aqui estabelscidas, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re/ vogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Piedade sp., 20 de Julho, de Aa Artur Hess Prefeito Municipal. Registrada e publicada na data supra.