br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1798/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1798 / 1988
Date 1988-08-31
EmentaDispõe sobre a expedição de auto de regularização para áreas parceladas em lotes, no perímetro urbano, resultante de edificação de construções, inclusive edículas, aprovadas pela municipalidade e não aprovadas pela mesma, e dá outras providências.
native_id2693

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estudo de São Paulo
"Dispõe sobrs a expedição de auto de
regularização para áreas parceladas
em lotes, no perimetro urbano, re-/
sultants de edificação de constru=/
ções, inclusive ediculas, aprovadas
pela municipalidade e não aprovadas
pela mesma, e dá outras providência:
cias.
Lei número 1.798, de 31 de agosto de 1,988.
Artur Hess, prefeito do município /
de Pjedade, Estado de São Paulo, etc..
Usando das atribuições que lhe são/
conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta e elo promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Para as áreas parceladas ds jotes no perímetro urba
no, e resultante de edificações, de construções, in-
clusive edículas aprovadas ou não aprovadas psla my
nicipalidade, mesmo quando com dimensões inferiores
as exigidas pela legislação de parcelamento, uso s/
ocupação do solo, serão expedidos autos de regulari
zaçao desde que:
I 0 pares lamento tenha ocorrido
a) em área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros qua-
drados), com testada de 5 m (cinco metros) lineares,
b) a presente-medida de regularização seja requerida atô o dia
31/12/1.988, prazo este improrrogavel.
Ii- A via de circulação atenda ás seguintes caracteristicas:
a) o sistema viário do local esteja definido
b) o lote em questão tenha frente para a via pública
c) declividade máxima de 30% (trinta por cento), admitida, de-
clividade maior a critério da administração, se dotada de /
degraus, patamares e pavimentação.
d) sistema de escoamento de águas pluviais,
III A edícula
a) desde que a edícula construida nes fundos da construção BItA
principal seja utilizada para apoio da mesma,
Artigo 2º - A regularização poderá ser provida a requerimento Á
do parcelador, sucessores ou ainda, de oficio, pela
prefeitura, desde que congtatada a abertura da via/
de circulação e a alienação de qualquer lote lindei
ro a vias
N SÁ segue fls. 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Proço Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
fls. 2
Artigo 3º - As despssas decorrentes com a aplicação da presente
lei, correrão por conta de dotações orçamentarias
proprias.
Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
e ficam suspensas atea 31/12/1,988 improrrogavelmen-
te as dispusições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 31 de agosto de 1,988,
pills Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
tas Oliveira
Chf. eral.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
v
Lei número 1.798,A de 20 de setembro de 1,988,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estudo de São Paulo
[ALTERADA PELA LEI |
Cria função no quadro de pessoal
regido pelo C.L.T. e estabslece/
referência."
artur Hess, prefeito do municípi
o de Piedade, Estado de São Paulo, etc..
Usando das atribuições que lhe /
são conferidas por lei:
de Piedade,
Artigo 1º -
REFERÊNCIA
22
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Faz saber que a Câmara Municipal
Decreta e ele promulga a seguinte leis
Fica o poder executivo municipal autorizado a criar a/
função em comissão de Bibliotecária no quadro de pes=/
soal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CL
T) e FGTS, com a referência abaixo estabelecida:
FUNÇÃO SALARIO CZô
Bibliotecaria 62.200,00
As despesas decorrentes da execução desta lei, cor= /
rerão por conta de dotações orçamentarias próprias sus
plementadas se necessários
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Pisdade, 5P., 20 de 7574 A
Registrada e publicada na data supra
Arxur Hess
Francisco EL bias Oliveira
Chf. Seg

open original →