| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 1988 |
| Date | 1988-08-31 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abrou, 200 - CEP 18.170 - Estudo de São Paulo Lei número 1,800, de 31 de agosto de 1.988. "Autoriza suplementação do orça mento vigente! Artur Hess, prefeito do municí pio de Piedade, Estado de São Paulo, estc.. - Usando das atribuições que lhe sao conferidas por leis a Faz saber que a Camara Munici- pal de Piedade, decreta e ele promújlga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a prefeitura municipal de Piedade, autorizada a suplementar a importancia de CZg 12,500,000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzados), as seguintes do= tações do orçamento vigente: SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL Material de Consumo 3.1.2.0 - 16BB5342,01...0000 cocorococonc corso soc sra 10. U00,000,00 PREVIDÊNCIA Po A. 5. E, P. 3.2.8.0 = 15B44942,25 o coocccraroccoraro socorros 2.900.000,00 Artigo 2º -» Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei serão utilizados / recursos do excesso de arrecadação do exercício de / 1,988, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 31 de agosto de A Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei numero 1.800, de 20 de setembro de 1,988 "Autoriza suplementação do orça- mento vigente.,! = Artur Hess, prefeito do munici- pio de Piedade, Estado de Sao Paulo, stc.. . - Usando das atribuições que lhe/ são conferidas por leis a Faz saber que a Camara Mynicieál e pal de Psedade, decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a prefeitura municipal de Piedade, autorizada/ a suplementar a importancia de CZ$ 180.000.000,00 / (Cento e oitenta milhões de cruzados), as seguintes dotações do orçamento vigentes PRÉ - ESCOLA Construção de Pré-Escola 4.1.1.0 - 08421901,07. cc cocescooc oco race ooo. 000 5 JOD 000,00 VIAS URBANAS E LOGRADOUROS Construção ds Passarelas 41.10 - 105B5751,18 cecoccoro cer o aco 00 000040440. UD0, 000,00 Construção de Sistema Viário 401.100 - 10585751,1D. ooo error era co 0 00000004 SL). 000.000,00 PARQUES E JARDINS | Construção de Praças e Sistemas de Lazer e Ge) 10 — 10603281,22. co con cocero coco cce csaro 350000. 000,00 TOTAL 180,000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei sera utilizado os recursos do excesso de arrecadação do exercício de/ 1.988, no valor de CZ$ 180.000.000,00 (cento e oie/ tenta milhões de cruzados), que sera coberto com fi nanciamento do Projeto CURA. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçoss em contrario,