| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 1987 |
| Date | 1987-08-07 |
| Ementa | Concede subvenção social à entidade cultural que declina, neste município. |
| native_id | 2698 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estudo de São Paulo Lei número 1.687, de 07 de agosto de 1987 ! Concede subvenção social à Entidade cultural que declina, neste munic pio * ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etce, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e êle Sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce/ cer subvenção social a Sociedade Musical Lyra São João, CGC nº2464,866.232/0001-28, jocas no valor mensal de czê. 10.090,00 (daz mil cruzados destinada a ministrar inse/ truções musicais, através de” ensinamento teóricos e prati cos que se interessar neste municípios, Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Paço Municipal de Piedade sp., 07 de agosto de 1987 rtur Hess Prefeito Municipal Registrada e pulbicada na data supras