br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1687/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1687 / 1987
Date 1987-08-07
EmentaConcede subvenção social à entidade cultural que declina, neste município.
native_id2698

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estudo de São Paulo
Lei número 1.687, de 07 de agosto de 1987
! Concede subvenção social à Entidade
cultural que declina, neste munic
pio *
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, etce,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e
êle Sanciona a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce/
cer subvenção social a Sociedade Musical Lyra São João,
CGC nº2464,866.232/0001-28, jocas no valor mensal de czê.
10.090,00 (daz mil cruzados destinada a ministrar inse/
truções musicais, através de” ensinamento teóricos e prati
cos que se interessar neste municípios,
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários.
Paço Municipal de Piedade sp., 07 de agosto de 1987
rtur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e pulbicada na data supras

open original →