| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4246 / 2012 |
| Date | 2012-05-29 |
| Ementa | Autoriza, no Plano Plurianual, a inserção das alterações nos programas já existentes que especifica e dá outras providências. |
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29/11/2022 11:46 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/786/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.246, de 29 de maio de 2012 Altera o(a) Lei nº 4.057, de 15 de dezembro de 2009 Autoriza, no Plano Plurianual, a inserção das alterações nos programas já existentes que especifica e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 4057, de 15 de dezembro de 2009, autorizado a alterar os programas já existentes no PPA relativo ao período de 20120 a 2012, na forma do Anexo III, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de maio de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal