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norma nº 4429/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4429 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaConcede subvenção social à Associação dos Amigos dos Autistas de Piedade.
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25/03/2022 11:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.429, de 08 de março de 2016
Concede subvenção social à Associação dos Amigos dos Autistas de
Piedade.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação Amigos dos Autistas de
Piedade, inscrita no CNPJ sob o nº 17.308.672/0001-61, com sede à Rua José Rolim de Góes nº 530 – Bairro Vila
Olinda, nesta cidade, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.
Art. 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas.
Art. 4º A Associação Amigos dos Autistas de Piedade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma
estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.22.03 – Divisão Proteção Social
3.350.43.00 – 08.2420053.2069 subvenção social
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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