| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 1987 |
| Date | 1987-08-07 |
| Ementa | Abre crédito especial no valor de Cz$ 130.000,00 para aquisição de materiais. |
| native_id | 2701 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP ISO - Estado de São Paulo Lei número 1.689, de 07 de agosto de 1987 " Abre crédito especial no valor de cz$130.000,00, para aquisição de materiais " . ARTUR HESS, Prefeito do Muuicípio de Pjedade, Estado de Sao Paulo etc.s Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis . Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade spe Decre/ ta e 8le promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um credito especial no valor de vz8130.000,00 (cen/ to e trinta mil cruzados), destinadgs a cobrir despesas com a aquisição de materiais necessarios para construir um compartimento que se destinara ao Escritorio do Esta-/ cionamento Regulamentado desta cidade. Artigo 2º - Para atender as despesas com a abertura do eródito especial de gus trata o artigo 1º da presente Lei, sergo utilizados recursos do excesso de arrecadação do exerci=/ cio de 1987, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãos revogadas as disposições em contrario, Paço Municipal de Pisdade spes D7, da agosto de 1987. Aftur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra