| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 1988 |
| Date | 1988-09-20 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 2703 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estudo de São Paulo Lei número 1.803, de 20 de setembro de 1.988. “autoriza suplementação do orçamesn to vigentee! Artur Hess, prefeito do municipio de Psadade, Estado de São Paulo, etc. Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal/ de Pisdade, DECRETA, e ele promulga a ssguinte leis: Artigo 1º - Fica a prefeitura municipal de Pisdade, autorizada a suplementar a importancia de CZ$ 16.000,000,00 (deza seis;milhões de cruzados), as seguintes dotações do/ orçamento vigentes ENSINO DE 1º GRAU Material de Consumo 3.1.2.0 — 0B421882,.Dl, 00 cococcorcrrc coro oco seco 0a - Se JOD 000,00 Outros serviços e encargos 301,32 — UB421882,0l,0 00 cc coccocersccrso coro c ass So 000.000,00 VIAS URBANAS E LOGRADOUROS Qutros serviços s encargos 3.1.3.2 - 10585752.Dlocococococcossusonco cce cosas Gs JOD DOD,0O Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei serão utilizados / recursos do excesso da arrecadação do exercício de / 1.988. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Piedade SP., 20 de setembro d 988. Artur Hess gito Municipal Registrada e publicada na data supra FRancisco Chf. Se Dias Oliveira Xpel Geral,