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← Piedade (SP)

norma nº 1806/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1806 / 1988
Date 1988-10-05
EmentaConfere nova redação ao parágrafo único do artigo 1º e acrescenta os parágrafos 2º e 3º na lei 1776, de 21 de junho de 1988.
native_id2706

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomos de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1.806, de 05 de outubro de 1.988.
"Confere nova redação ao parágra
fo único do artigo 1º e acres=
centa os paragrafos 2º & 3º na/
lei 1.776, de 21 de junho de 1,
988."
- Artur Hess, prefeito do municí-
pio de Pjedade, Estado de São Paulo, etc...
lhe são conferidas por lei:
Usando de suas atribuições que/
Faz saber que a Câmara Munici-=/
pal da Piedade, DECRETA, e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da lei 1,776, de 21 /
de junho de 1,988, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Primeiro -
"Parágrafo Segundo -
Parágrafo Terceiro -
A áçea dos lotes resíidencias /
será equivalente a 150 m2 (cen
to e cincoenta mastros quadra-/
dos), considerando-se a frente
minima admisível (testada), de
7,5 m (sete metros e cincoenta
centimetros) linsarese"
Prevendo-se futuras ampliações
das casas, o recuo obrigatorio
da frente fica dispensado, so»z>r
mente para efeitos de constru-
ção de garagens, sendo que os/
demais recuos e taxas de ocupa
ção, deverão obedecer as nor*
mas vigentes no código de osf/
bras e no planêjamento fisico/
municipais (lei 830, de 27/11/
72.).
O disposto no artigo anterior/
aplica-se tambem para as pos-
siveis ampliações das casas [S)
pulares construidas na primei-
ra fase destes plano habitacios
nal.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por /
conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Mynicipal de Piedade, 5P,, 05 de outubro de 1.988.

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