| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 1988 |
| Date | 1988-10-05 |
| Ementa | Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 1º e acrescenta os parágrafos 2º e 3º na lei 1776, de 21 de junho de 1988. |
| native_id | 2706 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomos de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1.806, de 05 de outubro de 1.988. "Confere nova redação ao parágra fo único do artigo 1º e acres= centa os paragrafos 2º & 3º na/ lei 1.776, de 21 de junho de 1, 988." - Artur Hess, prefeito do municí- pio de Pjedade, Estado de São Paulo, etc... lhe são conferidas por lei: Usando de suas atribuições que/ Faz saber que a Câmara Munici-=/ pal da Piedade, DECRETA, e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da lei 1,776, de 21 / de junho de 1,988, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Primeiro - "Parágrafo Segundo - Parágrafo Terceiro - A áçea dos lotes resíidencias / será equivalente a 150 m2 (cen to e cincoenta mastros quadra-/ dos), considerando-se a frente minima admisível (testada), de 7,5 m (sete metros e cincoenta centimetros) linsarese" Prevendo-se futuras ampliações das casas, o recuo obrigatorio da frente fica dispensado, so»z>r mente para efeitos de constru- ção de garagens, sendo que os/ demais recuos e taxas de ocupa ção, deverão obedecer as nor* mas vigentes no código de osf/ bras e no planêjamento fisico/ municipais (lei 830, de 27/11/ 72.). O disposto no artigo anterior/ aplica-se tambem para as pos- siveis ampliações das casas [S) pulares construidas na primei- ra fase destes plano habitacios nal. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por / conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Mynicipal de Piedade, 5P,, 05 de outubro de 1.988.