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← Piedade (SP)

norma nº 1807/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1807 / 1988
Date 1988-10-05
EmentaAltera o artigo 3º da lei municipal nº 1798, de 20/9/88.
native_id2707

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
- — —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Ravl Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1.807, de 05 de outubro de 1.988,
"Altera o artigo 3º da lei munici
pal nº 1.798, de 20/09/88,"
Artur Hess, prefeito do municípi
o de Piedade, Estado de São Paulo, etc..
Usando de suas atribuições que /
lhs são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal
ds Pisdade, DECRETA, e ele promulga a seguintes leis
Artigo 1º - O artigo 3º da lei municipal número 1.798, de 20/09
88, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de su
a publicação, revogadas as disposições/
em contrário, retroagindo sua eficácia/
a partir de 08/08/1.9BB:
Artigo 28 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrária.
Prefeitura Mynicipal de Pjedade, SP,, 05 de outubro de 1.988
PE o
Artur Hess
Prefeito Municipal

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