| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 1988 |
| Date | 1988-10-05 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da lei municipal nº 1798, de 20/9/88. |
| native_id | 2707 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 - — — PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Ravl Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1.807, de 05 de outubro de 1.988, "Altera o artigo 3º da lei munici pal nº 1.798, de 20/09/88," Artur Hess, prefeito do municípi o de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando de suas atribuições que / lhs são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal ds Pisdade, DECRETA, e ele promulga a seguintes leis Artigo 1º - O artigo 3º da lei municipal número 1.798, de 20/09 88, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de su a publicação, revogadas as disposições/ em contrário, retroagindo sua eficácia/ a partir de 08/08/1.9BB: Artigo 28 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrária. Prefeitura Mynicipal de Pjedade, SP,, 05 de outubro de 1.988 PE o Artur Hess Prefeito Municipal