| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 1988 |
| Date | 1988-10-05 |
| Ementa | Altera atribuição da função de médico responsável pelo Ambulatório Médico Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2708 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1.808, de 05 de outubro de 1.988. "Altera atribuição da Função de mô- dico responsavel pelg Ambulatario/ Médico Municipal s da outras provi dênciase” Artur Hess, prefeito do municipio/ de Pjedade, Estado de São Paulo, etc.. - - Usando das atribuições que lhe são conferidas por leis a Faz saber que a Câmara Municipal / de Pisdade, Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 12 - Fica acrescida à função de Mêdico Responsável pelo Am bulatorio Medico Municipal, as atribuições de coords- nação tecnica de medicina do Centro de Saude deste mu nicípio, durante o período de afastamento do seu titu lar. Artigo 2º - Durante o período previsto no Artigo 1º da presente / lei, recebera gratificação mensal de 40% (quarenta / por cento), sabre o valor da referência 25 (vinte e cinco), no quadro de vencimentos vigente. Artigo 38 - As despesas decorrentes com a exscução da presente Ás lei, correrão por conta de dotaçoes orçamentarias pro prias, suplementadas se necessário, por Decreto do Pa der executivos. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação./ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Piedade, SP., 05 de outubço dg 1.988. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada es publicada na data supra Francisco as Dliveira Chf. Se Geral.