| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 1988 |
| Date | 1988-10-19 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2709 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estodo de São Paulo Lei número 1.809, de 19 de outubro de 1,988. "Suplementa dotação dao Orçamento vigentes! Artur Hess, prefeito// do município de Pisdade, Estado de São Paulo, stc. Usando das atribuições o que lhe são confaridas por lei! Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e els promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica suplementada na importancia de CZ$ 310,000,00 (trezentos e de, mil cruzados),,a seguinte dotação do orçamento vigente: CORPO LEGISLATIVO Equipamento e Material Permanente 4.1.2.0 o D101D012,01,......000000 coco casco coca ca 310.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de / que trata o artigo 1º da presente lei serão utili- zados recursos do excesso de arrecadação do exerci cio de 1.988, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada na data supra Francis ias Oliveira Chf e Geral.