| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 2712 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Proçu Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1,812, de 29 de novembro de 1.988. "Autoriza suplementação do orça- mento vigente." Artur Hess, prefeito do municí- pio de Piedade, Estado de São Paulo, stc.. Usando das atribuições que lhe/ nad são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municie/ pal de Pjsdade Decreta s ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica suplementada na importancia de CZ$ 10.000,000 00 (dez milhões de cruzados) as seguintes dotações do orçamento vigentes ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA Material de Consumo 3.1.2.0 - 13754282,Dl. coco conoro sonora sono aes 3 JO0O 000,00 SERM Material de Consumo 31.200 - 16BB5342,.01L, 0 ccoosconcoo coco cerasos 5 000.000,00 o Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei serão utilizados/ recursos do excesso ds arrecadação do exercício de/ 1.988. Artigo 3º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Mynicipal de Piedade, SP,, 29 de no dorm 1.988 Hess icipal Registra ao publicada na data supra Francisco Chf. Seçtxih. Geral.