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← Piedade (SP)

norma nº 1814/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1814 / 1988
Date 1988-11-29
EmentaConfere nova redação ao artigo 1º da lei municipal nº 1793, de 10 de agosto de 1988.
native_id2714

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1.814, de 29 de novembro de 1.988.
Confere nova redação ao artigo
12 da lei municipal nº 1,793,/
de 10 de agosto de 1.988,"
. Artur Hess, prefeito do municí
pio de Pj;edade, Estado de Sao Paulo, stl..
Usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei a
Faz saber que a Camara Munici»
pal de Piedade, decreta a ele promulga a seguints lei?
Artigo 19 - O artigo 1º da lei municipal nº 1,793, de 10 de agos
to de 1.988, passa a vigorar com a seguintes redação?
"Artigo 1º - Para a implantação ds programa de cons=
trução de casas populares destinadas a/
população de baixa renda deste municípi
o, mediante recursos de ato CZ$ 107.055
920,00 (cento s sete milhões cincoenta/
e três mil novecentos s vinte cruzados)
correspondente a 54,000 (cincoenta e
quatro mil) OTNs., valor originário do/
mês de agosto de 1.988, advindos da Com
panhia de Dasenvolvimento Habitacional?
do Estado de São Paulo - CeD.He, para a
quisição ds material ds construção, & Z
mão de obra, fica o poder executivo au=
torizado a estabelecer convênio com a /
refarida Entidades.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo sua eficacia a partir do dia 10 de agose
to de 1.988,
Artigo 3º = Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mynicipal de Piedade, SP., 29 de A 1.988
Artur Hess
/) Municipal
Francisco sé as Oliveira
Chf. Seco py
4
Registrada a publicada na data supra
Eu

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