| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | Dá denominação a próprios municipais que especifica. |
| native_id | 2715 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1.815, de 29 de novembro de 1,988, "Dá denominação a próprios munici pais que especifica," o Artur Hess, prefeito do município de Pj;edade, Estado de Sao Paulo, stc... - - Usando das atribuições que lhs / sao conferidas por lei “ Faz sabsr que a Camara Municipal de Piedade, decreta a ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Ficam denominadas "Creche Municipal CAMINHO DO SOL” 8 "Creches Municipal ARCO-IRIS", os imóveis de pro-/ priedade desta prefeitura, situados na Praça 5, Re= creio - Parque da Torre e Rua Capitão Morass - Bair ro dos Cotianos respectivamente, Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente/ lei, correrão por conta de dotações orçamentárias / prórpias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 29 de Rd au Artur Hess Registrada e publicada na data supra “ias Dliveira xD. Geral. Francisco ] Chf. 58 v