| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | Autoriza a concessão de isenção do pagamento de tarifa, nos ônibus da permissionária de transporte coletivo urbano, nesta cidade, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1,816, de 29 de novembro de 1.988. “Autoriza a concessão de isenção do pagamento de tarifa, nos oni bus da permissionária de transe : porte coletivos urbanos, nesta/ cidade, ás pessoas com mais de/ 65 (sessenta e cinco) angs de i dade, e dá outras providências” Artur Hess, prefeito do munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo, etcs. - Usando das atribuições que lhe/ sao conferidas por leis: . Faz saber que a Câmara Munici=/ pal de Pisdade, Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica autorizada a concessão de isenção de pagamento de tarifa nos ônibus de permissionária de transpor- tes coletivos urbanos, nesta cidade, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idades, Artigo 2º - O credenciamento do beneficiado será expedido pela/ prefeitura, mediante inscrição do idoso que será es laborada psla assistente social desta municipalida- de. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pisdade, SP,, 29 de novembro de 1,988. Artur Hess