| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | Dá denominação a próprio municipal que especifica. |
| native_id | 2717 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] nd PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abrou, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei numero 1.817, de 29 de novembro de 1,988, "pá denominação a próprio muni cipal que especificas” Artur Hess, prefsito do muni- cipio de Pijedade, Estado de São Paulo, etC.s Usando das atribuições que / o lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e els promulga a seguinte leais Artigo 18 - Fica denominada PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL "SYLVINO SANTOS NETTO", o imóvel de propriedade desta prefeitura si» tuado na rua José Godinho da Silveira, nº 185, Bair- ro dos Paulas e Mendes. Artigo 2º + As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias própri- as. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data ds sua publicação, E) revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Mynicipal de Piedade, SP., 29 de FA 1.988. rtur Hess Prefeito Municipal Francisco Jiséf-bas Oliveira ; Geral.