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← Piedade (SP)

norma nº 1819/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1819 / 1988
Date 1988-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a implantação do Programa de Municipalização de Educação Pré-Escolar do Município.
native_id2719

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1.819, de 29 de novembro de 1,988,
"Autoriza o Poder Executivo a cels
brar convênio com o Estado de São
Paulos através da Secretaria da E
ducação, objetivando a implanta=f:
ção do Programa de Municipaliza-?
ção de Educação Pré-Escolar do Mu
nicipio."
o Artur Hess, prefsito do município
de Piedade, Estado de São Paulo, etc., «
. Usando das atribuições gue lhe /
são conferidas por leis '
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Pisdade, decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a cele-=/
brar convênio com o Estado de São Paulo, através da/
Secretaria da Educação, objstivando a implantação do
Programa ds Municipalização de Educação Pré-Escolar/
neste município, conforme minuta inclusa e parte in-
tegrante desta lei
Artigo 2º - Fica ainda o poder executivo autorizado a tomar as /
providências necessárias à execução do convênio rafe
rido no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de novembyo de 1,9B8,
rtur ss
Prefeito nicipal
Registrada s publicada na data supra á

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