| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a implantação do Programa de Municipalização de Educação Pré-Escolar do Município. |
| native_id | 2719 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1.819, de 29 de novembro de 1,988, "Autoriza o Poder Executivo a cels brar convênio com o Estado de São Paulos através da Secretaria da E ducação, objetivando a implanta=f: ção do Programa de Municipaliza-? ção de Educação Pré-Escolar do Mu nicipio." o Artur Hess, prefsito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., « . Usando das atribuições gue lhe / são conferidas por leis ' Faz saber que a Câmara Municipal/ de Pisdade, decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a cele-=/ brar convênio com o Estado de São Paulo, através da/ Secretaria da Educação, objstivando a implantação do Programa ds Municipalização de Educação Pré-Escolar/ neste município, conforme minuta inclusa e parte in- tegrante desta lei Artigo 2º - Fica ainda o poder executivo autorizado a tomar as / providências necessárias à execução do convênio rafe rido no artigo anterior. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de novembyo de 1,9B8, rtur ss Prefeito nicipal Registrada s publicada na data supra á