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← Piedade (SP)

norma nº 4431/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4431 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaConcede subvenção social ao Lar da Mônica.
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24/03/2022 15:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/617/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.431, de 08 de março de 2016
Concede subvenção social ao Lar da Mônica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção ao Lar da Mônica, inscrito no CNPJ
sob o nº 45.566.064/0001-92, com sede à Estrada Municipal KM 17 s/nº - Caixa Postal 341 – Bairro das Furnas, nesta
cidade, no valor de R$ 111.804,00 (cento e onze mil, oitocentos e quatro reais).
Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.
Art. 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas.
Art. 4º O Lar da Mônica deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 5º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.22.03 – Divisão Proteção Social
3.3.50.43.00 – 08.2430053.2070 subvenção social
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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