| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4431 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | Concede subvenção social ao Lar da Mônica. |
| native_id | 272 |
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24/03/2022 15:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/617/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.431, de 08 de março de 2016 Concede subvenção social ao Lar da Mônica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção ao Lar da Mônica, inscrito no CNPJ sob o nº 45.566.064/0001-92, com sede à Estrada Municipal KM 17 s/nº - Caixa Postal 341 – Bairro das Furnas, nesta cidade, no valor de R$ 111.804,00 (cento e onze mil, oitocentos e quatro reais). Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação. Art. 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas. Art. 4º O Lar da Mônica deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – Poder Executivo 02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.22.03 – Divisão Proteção Social 3.3.50.43.00 – 08.2430053.2070 subvenção social Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal