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norma nº 1820/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1820 / 1988
Date 1988-11-29
EmentaAltera a redação do inciso IX do artigo 2º e os demais artigos 3º, 4º (acrescentado com o parágrafo 1º), 5º (e parágrafo único), 6º, 7º, 9º, 10, 11, 12, 14 (e parágrafo único) e artigo 17 (e parágrafo único), da lei municipal nº 1036, de 23 de maio de 1975.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1.820, de 22 de novembro ds 1.988,
"Altera a redação do inciso IX, do artigo 28,
e os demais artigos 32, 48 jXacresgentado com
o parágrafo 18), 59 (o! parágrafo único), 69,
7º, 99, 10, 11, 12, 14 (o parágrafo único) 8
artigo 17 (e parágrafo único), da lei munici
pal nº 1,036, de 23 de maio de 1,975,"
Artur Hess, prefeito do município de Piedade
Estado de São Paulo, ete.,
Usando das atribuições que lhes são conferie/
das por leis a
Faz saber que a camara municipal de Pjsdade,
decreta e els promulga a seguinte leis
Artigo 1º D inciso IX, do artigo 2º, e os demais artigos 32, /
48 (acresçentado com q parágrafo 1º), e os artigos /
5º e (parágrafo único)» e 62, 70, 82, 99, 10, 11, 12.
14 (e parágrafo único) e o artigo 1? "(a parágrato Ud
nico), da lei municipal nº 1,036 de 23 de maio da 1,9
975, passam a vigorar com a seguinte redação:
IX - Registrar os leitores, da biblioteca, renovando os /
dados referentes a eles sempre que necessário;
Artigo 3º - A biblioteca pública municipal "DR Ruy Barbosa” fun=
cionaçã no ssguints horário todos +08 dias úteis das/
8:00 ás 21:00 horas, exceto aos sábados, quando não/
havera expediente.
Artigo 4º - Qualquer pessoa maior poderá inscreveress como leie/
tor, desde que redida em Piedade e ss disponha a cum
prir o presente regulamento,
$ 12 - 0 empréstimo a menor será feito na ficha do responsá
vel desde que seja previamente autorizado,
Artigo 5º » Para registrar-se | como leitor será exigida prova de/
identidade, residência, fotografia 3X4, bem como, o
preenchimento da ficha de inscrição.
8 ÚNICO - Toda mudança de endereço deverá ser imediatamente co
municadas
Artigo 6º = A biblioteca pública municipal "DR. Ruy Barbosa?, e/
franqueada a qualquer pessoa, independentemante de
formalidades, sendo permitido o acesso as estantes.
Artigo 78 - Todo material do leitor, não necessário para consul-
ta, deverá ser deixado no balção de recepção
Artigo 98 - Toda publicação consultada deve ser deixada sobre a/
mesa do servidor, para fins de estatistica.

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