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← Piedade (SP)

norma nº 1822/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1822 / 1988
Date 1988-11-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1989.
native_id2722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
==—
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estudo de São Paulo
Lei número 1,822, de 29 de novembro de 1.988,
"EStima a Receita 6 fixa a Despesa do Município de Piedade para o exerci
cio de 1,989"
- . Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.»
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Dacreta e ele promul
ga a seguinte leis:
Artigo 1º - O orçamento geral do Município de Piedade para o exercício de 1.989, estima e Receita e fixa a Despesa em /
CZ$ 4.420,000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos e vinte milhões de cruzados), discriminados pelos ana-/
- xos integrantes desta lei,
os termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Artigo 2º - A Receita sorã realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capi-
tal, na forma da legíslaçao em vigor e das especificaçoss constantes do anexo nº 2, da Lei 4.320/64, com a/
seguinte desdobramento!
RECEITAS CORRENTES CZ$ 4,315,000.000,00
eceita Tributaria CZ2$ 145,997,000,00 .
Receita Patrimonial CZê 36.170,000,00
Transferências Correntes C235.075,830,000,00
Dutras Receitas Correntes CZ$ 57,.003,000,00
RECEITAS DE CAPITAL cz3 105.000.000,00
Uperações to cz$ 80.000,000,00 .
Alianação da Bens cz$ 20,000.000,00
Transferências de Capital Ccz8 5.000.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DE DESPESA, /
tato E pe Ai Ven
que apresenta e seguinte desdobramentos:
A
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
01
07
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42
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46
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60
62
63
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76
81
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84
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
2 - POR PROGRAMAS
Praça Ravi Gomes do Abreu, 200 CEP I8I7O - Estado de São Paulo
Legislativa, cz$
Administração s Plansjamento czs
Educação e Cultura cz$
Habitação e Urbanismo : czg
Idústria, Comércio e Serviços. czs
Saúde s Sansamento | czs
Assistência e Previdência cz$
Transporte cz8
TOTAL GERAL
Processo Legislativo czs
Administração [74
Administração Financeira czs
Ensino de Primeiro Grau c CZ$
Ensino Supletivo czg
Educação Fisica o Desportos: tz$
Assistência a Educandos czg
Educação Especial cz$
Urbanismo czg
Serviços ds Utilidade Pública czs
Indústria : [974
Comércio czê
Saúde czg
Saneamento . cz8
Assistência czg
Previdência . czg
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público czg
Transporte Rodoviario czs
TOTAL GERAL
czê 4
105.372.000,00
919.143.900,00 |
1.070.145,920,00
469. 101.600, DO
162,070.000,00
930.546,580, 00
328,980,000,00.
494 « 640.000,00
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105,372,000,00
625.241.000,00
293,902.900,00
965,213.920,00
9,771,000,00
28. 800,000,00
53,582.000,00
12.779.000,00
155,900,000,00
313,201.600,00
25.838.000,00
76.232,000,00
927. 186.580,00
3,360,000,00
171.596.000,00
133,384,000,00
24,000.000,00
494. 640.000,00
420.000,000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE
DO OE
Praça Raul Gomes de Abrau, 200 - CEP TBO - Estado de São Paulo
3 - POR CATEGORIA ECOMOMICA
Despesas Correntes CZ8 4.315,000.000,00
Despesas de Capital [74) 105.000.000,00
TOTAL GERAL CZ$ 4,420,000,000,00
4 - PDR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1 - Câmara Municipal czg 105.372,000,00
PODER EXECUTIVO : CZ8 4.314.628. 000,00
TOTAL GERAL CZ$ 4,420.000,000,00
Artigo 4º - & Poder Executivo é autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Rg
caita, assim como?
a) Transpor recursos de uma dotação orçamentária para outra, sem que ocorra alteração no valor do orçamento
da despesa autorizada,
b) Realizar operações de cródito por antecipação da receita, até o limite dg 25% (vinte e cinco por cento)/
da Receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional número 1/69.
e) Abrir cróditos suplementares até g limite de 30% (trinta por. cento) .do total do Orçamento da Despasa, /
nos termos do artigo 78, da lei número 4. 320/64.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as sposições em contrários
Prefeitura Mynicipal de Pjedade, SP,, 29 de novembro de 1.986.
ttur Hess
. Prefeito Mynicipal
Registrada e publicada na data supra
Francisc Dias Dlivsira
Chr. pe Geral, .
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
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