| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1989. |
| native_id | 2722 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ==— Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estudo de São Paulo Lei número 1,822, de 29 de novembro de 1.988, "EStima a Receita 6 fixa a Despesa do Município de Piedade para o exerci cio de 1,989" - . Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.» Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Dacreta e ele promul ga a seguinte leis: Artigo 1º - O orçamento geral do Município de Piedade para o exercício de 1.989, estima e Receita e fixa a Despesa em / CZ$ 4.420,000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos e vinte milhões de cruzados), discriminados pelos ana-/ - xos integrantes desta lei, os termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Artigo 2º - A Receita sorã realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capi- tal, na forma da legíslaçao em vigor e das especificaçoss constantes do anexo nº 2, da Lei 4.320/64, com a/ seguinte desdobramento! RECEITAS CORRENTES CZ$ 4,315,000.000,00 eceita Tributaria CZ2$ 145,997,000,00 . Receita Patrimonial CZê 36.170,000,00 Transferências Correntes C235.075,830,000,00 Dutras Receitas Correntes CZ$ 57,.003,000,00 RECEITAS DE CAPITAL cz3 105.000.000,00 Uperações to cz$ 80.000,000,00 . Alianação da Bens cz$ 20,000.000,00 Transferências de Capital Ccz8 5.000.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DE DESPESA, / tato E pe Ai Ven que apresenta e seguinte desdobramentos: A a , E Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, Ss 2 E E - s S EM ES e S 5 E Ss S o S o Ss S o S q = [2 Ro e = s S ES õ e o E 3 E o o S a [ad o 8 fam) [5] o ES 8 o 's = S s S e s 3 2 z 8 os E fa tu a uu a Ea E o = > = <L e > [= Lu [ra Lu [aa o E s o 8 s s BS a e 5 En 8s = ES > Ss o 8 s =] s =x a e S o SG) s E s E &: g >. s e É) É = E s gs s 5 E s Ss s E sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 01 07 08 42 45 46 47 49 58 60 62 63 75 76 81 82 84 ss PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 2 - POR PROGRAMAS Praça Ravi Gomes do Abreu, 200 CEP I8I7O - Estado de São Paulo Legislativa, cz$ Administração s Plansjamento czs Educação e Cultura cz$ Habitação e Urbanismo : czg Idústria, Comércio e Serviços. czs Saúde s Sansamento | czs Assistência e Previdência cz$ Transporte cz8 TOTAL GERAL Processo Legislativo czs Administração [74 Administração Financeira czs Ensino de Primeiro Grau c CZ$ Ensino Supletivo czg Educação Fisica o Desportos: tz$ Assistência a Educandos czg Educação Especial cz$ Urbanismo czg Serviços ds Utilidade Pública czs Indústria : [974 Comércio czê Saúde czg Saneamento . cz8 Assistência czg Previdência . czg Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público czg Transporte Rodoviario czs TOTAL GERAL czê 4 105.372.000,00 919.143.900,00 | 1.070.145,920,00 469. 101.600, DO 162,070.000,00 930.546,580, 00 328,980,000,00. 494 « 640.000,00 ] 105,372,000,00 625.241.000,00 293,902.900,00 965,213.920,00 9,771,000,00 28. 800,000,00 53,582.000,00 12.779.000,00 155,900,000,00 313,201.600,00 25.838.000,00 76.232,000,00 927. 186.580,00 3,360,000,00 171.596.000,00 133,384,000,00 24,000.000,00 494. 640.000,00 420.000,000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE DO OE Praça Raul Gomes de Abrau, 200 - CEP TBO - Estado de São Paulo 3 - POR CATEGORIA ECOMOMICA Despesas Correntes CZ8 4.315,000.000,00 Despesas de Capital [74) 105.000.000,00 TOTAL GERAL CZ$ 4,420,000,000,00 4 - PDR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 1 - Câmara Municipal czg 105.372,000,00 PODER EXECUTIVO : CZ8 4.314.628. 000,00 TOTAL GERAL CZ$ 4,420.000,000,00 Artigo 4º - & Poder Executivo é autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Rg caita, assim como? a) Transpor recursos de uma dotação orçamentária para outra, sem que ocorra alteração no valor do orçamento da despesa autorizada, b) Realizar operações de cródito por antecipação da receita, até o limite dg 25% (vinte e cinco por cento)/ da Receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional número 1/69. e) Abrir cróditos suplementares até g limite de 30% (trinta por. cento) .do total do Orçamento da Despasa, / nos termos do artigo 78, da lei número 4. 320/64. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as sposições em contrários Prefeitura Mynicipal de Pjedade, SP,, 29 de novembro de 1.986. ttur Hess . Prefeito Mynicipal Registrada e publicada na data supra Francisc Dias Dlivsira Chr. pe Geral, . Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, = Ss G Ee) baia co Do 4 s s pra E Ro Lino e) sd o D 4 os E] a = o > e q £ S E) S = a S E SL A S e e 18 S Ss É Em a e F= S o os ad S 5 5 s s &| a S o = | o S a = o D e = F= S ES E] e E E 3 = o o S E | " e E ma 1]