| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | Aprova o orçamento plurianual de investimentos do município de Piedade para o triênio de 1989 a 1991. |
| native_id | 2723 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi sob o número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Le PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE vd Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estado de São Paulo Lai número 1,823, de 29 de novembro de 1.988. "Aprova q Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piada- de, para o triênio de 1.989 a 1.991," o Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, Btce usando das atribuições que lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pyedade Decreta e ele pro= mulga a seguintes leis | Artigo 18 = 0 Orçamento Plurianual ds Investimentos do Município de Piedade para.o triênio da 1.989 á 1.991, constitu ido pelo anexos integrantes desta lei e slaborado na forma dos atos Complementares nº 43 e 76, de 29 da janeiro e 21 ds outubro de 1,969, respsctivamente, estima, para qo porfodo as despesas de capital em CZ$ / 1,723.158.000,00 (Hum Bilhaô, setecentos e vinte e três milhões, cento e cincoenta e oito mil cruzados). Artigo 2º - Os recursos destinados ao Financiamento das despesas de capital, estimado no Orçamento Plurianual de ine/ vestimentos para o triênio 1989/1.991, são assim distribuidost RECEITAS DE CAPITAL 1.989 1.990 1,991 TOTAL Superayit de Orçamento Corrente 464.418. 000,00 627.580,000,00 526.160.000,00 1.618.158.000,00 Dperações de credito 80,000.000,00 - - 80,000,000,00 Alienação de Bens 20,009,000,90 - - 20.000,000,00 Transferencias de Capital 5.000.000,00 - - 5.000.000,00 TOTAL «418. UUU, 627.580. UDO,0O 528. 160.000,00 1.723. 158.000,00 Artigo 3º - As despesas ds capital programadas com base nos recursos considerados disponiveis desdobrar-se-ão na se-/ guinte forma DESPESAS POR FUNÇÕES: 1.989 1. 990 1.991 TOTAL 01 - Legislativo, 1.320.000,00 - Ce. 1.320.000,00 03 - Administração s Planejamento 150,006.008,00 112.580,000,00 266.160,000,00 528.746.000,00 08 - Educação e Cultura 51.477.000,00 35.000,000,00 60.000.000,00 146.477.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 143,750.000,00 200.000,000,00 - 343.750.000,00 11 - Industria, Comercio e Serviços 7.000.000,00 19.000.000,00 - 17,.000.008,00 15 - Saude e Sansamento | 91.980.080,00 - - 91,.900.000,00 15 - Assistencia s Previdencia 9.660,000,00 - - 9.660.000,00 l6 - Transportes 114,305.U00,00 270.000 .000,00 200 .000.000,00 584.305.800,00 TOTAL 569. 418,000,00, 627.580.000,00 526.160,000,00 1,723,158,000,00 f Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Proça Raoul Gomes de Abreu, 200 - CEP BIO - Estudo de São Paulo Brtigo 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importancias consignadas aos projetos a atividades podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados projetos s ativi dades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta lei. Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1,990 e 1.991, estimadas a preços de 1.989, serão cor rigidas monetariaments por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles « 7 exercícios. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1,989, reyogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de novembro de 1,988. a , . Ttur Hess sito Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco 7 É D7as Olivoira Che sanção Geral.