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norma nº 1823/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1823 / 1988
Date 1988-11-29
EmentaAprova o orçamento plurianual de investimentos do município de Piedade para o triênio de 1989 a 1991.
native_id2723

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi
sob o número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Le
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE vd
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estado de São Paulo
Lai número 1,823, de 29 de novembro de 1.988.
"Aprova q Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piada-
de, para o triênio de 1.989 a 1.991,"
o Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, Btce
usando das atribuições que lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pyedade Decreta e ele pro=
mulga a seguintes leis |
Artigo 18 = 0 Orçamento Plurianual ds Investimentos do Município de Piedade para.o triênio da 1.989 á 1.991, constitu
ido pelo anexos integrantes desta lei e slaborado na forma dos atos Complementares nº 43 e 76, de 29 da
janeiro e 21 ds outubro de 1,969, respsctivamente, estima, para qo porfodo as despesas de capital em CZ$ /
1,723.158.000,00 (Hum Bilhaô, setecentos e vinte e três milhões, cento e cincoenta e oito mil cruzados).
Artigo 2º - Os recursos destinados ao Financiamento das despesas de capital, estimado no Orçamento Plurianual de ine/
vestimentos para o triênio 1989/1.991, são assim distribuidost
RECEITAS DE CAPITAL 1.989 1.990 1,991 TOTAL
Superayit de Orçamento Corrente 464.418. 000,00 627.580,000,00 526.160.000,00 1.618.158.000,00
Dperações de credito 80,000.000,00 - - 80,000,000,00
Alienação de Bens 20,009,000,90 - - 20.000,000,00
Transferencias de Capital 5.000.000,00 - - 5.000.000,00
TOTAL «418. UUU, 627.580. UDO,0O 528. 160.000,00 1.723. 158.000,00
Artigo 3º - As despesas ds capital programadas com base nos recursos considerados disponiveis desdobrar-se-ão na se-/
guinte forma
DESPESAS POR FUNÇÕES: 1.989 1. 990 1.991 TOTAL
01 - Legislativo, 1.320.000,00 - Ce. 1.320.000,00
03 - Administração s Planejamento 150,006.008,00 112.580,000,00 266.160,000,00 528.746.000,00
08 - Educação e Cultura 51.477.000,00 35.000,000,00 60.000.000,00 146.477.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 143,750.000,00 200.000,000,00 - 343.750.000,00
11 - Industria, Comercio e Serviços 7.000.000,00 19.000.000,00 - 17,.000.008,00
15 - Saude e Sansamento | 91.980.080,00 - - 91,.900.000,00
15 - Assistencia s Previdencia 9.660,000,00 - - 9.660.000,00
l6 - Transportes 114,305.U00,00 270.000 .000,00 200 .000.000,00 584.305.800,00
TOTAL 569. 418,000,00, 627.580.000,00 526.160,000,00 1,723,158,000,00
f
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Proça Raoul Gomes de Abreu, 200 - CEP BIO - Estudo de São Paulo
Brtigo 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importancias consignadas
aos projetos a atividades podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados projetos s ativi
dades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1,990 e 1.991, estimadas a preços de 1.989, serão cor
rigidas monetariaments por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles « 7
exercícios.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1,989, reyogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de novembro de 1,988. a , .
Ttur Hess
sito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco 7 É D7as Olivoira
Che sanção Geral.

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