| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 1987 |
| Date | 1987-08-14 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel para instalação de indústria neste município e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado de São Paulo Lei número 1.691, de 14 ds Agosto de 1987 "Autoriza a doação de imóvel para instala/ ção de Industria neste Municipio e da ou tras providencias", . ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etce, Usando das atribuições ques lhes são conferidas por Leis, Faz saber que a Camara Municipal de Piedade Decrsta e ele Sanciona a seguinte Leis Artigo 12 = Fica a Prefeitura Municipal de ditadas autorizada a doar a firma GILTON DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACEU/ TICA LTDA,., CGC-MF. 43.863.687/D0D1-DO, Inscrição Estadual 109,062,9097., a fim de nele se instalar, construir e expan/ dir sua fabrica, parte da area remanescente do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme ma tricula nº9291, livro nº2, do Cartorio de Registro de Imôe veis local, com arsa de 45,223.49 metros quadrados, locali/ zado no Bairro dos Paulas e Mendes, entre as ruas Benedito Rocha e Bento Xavier de Oliveira e Estrada Estadual SP=79, perímetro urbano, neste Município de acôrdo com o memorial descritivo e planta de planialtimestria, constante do PM. 30.236/87, parte integrante desta Leis, Parágrafo Único - Os serviços necessários de terraplenagem e prepa ração do local, serão executados pelo Poder Exa cutivo Municipal, Artigo 2º » A donatária GILTON DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMA, CEUTICA LTDA., obriga-se a construir na area objeto desta doação sua sede, fabrica s todas as instalaçoss Industriais, cujo funcionamento devera iniciar-se no prazo maximo de 2 dois) anos, contados da data sm que se efetivar a Escritura Publica de Doação, sob pena, da area doada e as sventuais benfeitorias nela introduzidas ou edificadas, reverteram ao Patromonio do Município, indgpendentemente de retenção ou indenização de quaisquer espécise. Artigo 32 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei corre rao por conta de dotação orçamentaria propria, suplementa-sf das se nscessarios. Artigo 4º = Esta Lei entra em vigor na,data de sua publicação, re/ vogadas as disposições em contrario. Paço Municipal de Piedade spa, 14 a de 1987. Artur Hess Registrada e publicade rÉ supra. Imagem gravada em meio digital Í pela Image One, extraída do original de propri , propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PI [ EDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício d . e RTD do RJ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIED ESCRITÓRIO TECNICO DE PLANEJAMENTO a MEMORIAL DESCRITIVO parte da área remanescente do/pzopriader de da Prefeitura Municipal d piedade, 1º as e Mendes, entre calizado no B£º dos Paul as Ruas Benedito Rocha, Bento Xavier de oliveira e Estrada Estadual sp-79, Perí- metro Urbano, contendo uma área de - - - 45.223,49 metros quadrados, com & seguin te descrição: Inicia no marco 10A, iocalizado junto & Faixa de Domínio do D.E.R. e a final da - ue pela Lateral da referida tancia de 185,00 metros, deflete à esquerda tancia de 55,00 me-- de ProdeQuímicos = e o rumo de cerca que delimita a Rua Bento Xavier ds gliveira s seg rua, o rumo de 428 241308 NE, numa dis sentido hairro-cidade, até o piquete nº 25 e segue o rumo de 47a 35º 30º NW, numa dis dividindo com SIN=CHIMIA ind. e Come te nº3; deflete à direita e segu ja de 141,48 metros, até o piquete Rocha; dflete à esqusr sentido cidade-bairro, tros, Ltdass até o pique 428 24º 30% NE, numa distanc nº4, localizedo a margem da Rua Benedito da e segue pela jateral da referida ruas 07! NW - 60,80 me 5 = os eguintes rumos & distancias: rumo aee rumo 84º 07" NW-72,93 mes rumo 72º 07" NW-99,20 me 5 desenvolve curva (raio=33 me)= 31,98 me 5 FURO 16º 36! NW-56,00 Me 5 até o Ponto 4As deflete & esquerda e segue O rumo de 608 09! SwW,nty ma distancia de 21,50 metros, dividindo com Lucas Assumpção - Ferreiras até o marco nº 4, Localizado junto a cerca da faixa de domínio do D.E.R. da Estrada Estadual 5P=79; deflete à es-= querda e segue pela cerca do D.£.R., sentido sorocaba-Tapiraí, numa distancia de 374,00 metross até o marco 10A, onde iniciou fechando o perímetros Pretaltura Municipal de Plodods Escritorio Tec. de Plonsiomente SE LEE sob o número de controle RMD 06.01 000.002, para guarda e conservaçã , ção, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 27, a Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94