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← Piedade (SP)

norma nº 1825/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1825 / 1988
Date 1988-12-07
EmentaAutoriza a doação de imóvel para instalação de indústria neste município e dá outras providências.
native_id2726

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1,825, de 07 de dezembro de 1.988,
"Aytoriza a,doa ão de imóvel gara instala
ção de indústria neste município e da ou
tras providencias.”
Artur Hess, prefeito do município de Pis
dade, Estado de São Paulo, etc. - n.
Usando das atribuições que lhs são confe
ridas por leis X
Faz saber ques a Câmara Municipal de Pie-
dades, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade - SP., autori
zada a doar a firma INCICOPLAST INDÚSTRIA de Plasti-
cos Ltda., CGC/MF nº 47,393.095/0D01-l4, inscrição /
Estadual nº 109,509.811, a fim de nela instalar,
construir e expandir sua fábrica industrial, parte /
remanecente do imóvel de propriedade da Prefeitura /
Municipal de Piedade - SP conforme matricula nº 9291
livrg nº 2 do cartorio de Registro de Imoveis localg
com área de 9.473,75 metros quadrados, logalizado no
Bairro dos Paulas e Mendes, entre as rua Bento Xavi-
er de Ojiveira e Estrada Estadual SP = 79, perímetro
urbano neste município, de acordo com o memorial des
critivo e planta deplanimetria constantes do proces
so PMP nº 032,802/88, e parte integrante desta lei.
Artigo 2º « A donatária INDICOPLAST Indústria de Plasticos Ltda.,
obriga-se a construir na arga desta doaçao, sua sede
fabrica e todas as instalações industriais, cujo fun
cionamento deverã iniciar-se no prazo maximocds 2
(dois) anos, contados da data dm que se sfgtivas a /
Escritura Pública de dcação, sob pena, da area doada
e as aventuais benfeitorias nela introduzidas ou edi
ficadas, reverterem ao patrimonio do munic pio, indg
pendentemente de retenção ou indenização ds quais= 7
quer espscie.
“e
rerao por conta de dotações orçamentarias próprias,
suplementadas ss necessario.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei ces
Artigo 48º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários.
Prafeitura Municipal de Piedade, SP. 07 de Z. A
Artur Hess
Prafeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco
Chf. Sec

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