| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 1988 |
| Date | 1988-12-07 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel para instalação de indústria neste município e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1,825, de 07 de dezembro de 1.988, "Aytoriza a,doa ão de imóvel gara instala ção de indústria neste município e da ou tras providencias.” Artur Hess, prefeito do município de Pis dade, Estado de São Paulo, etc. - n. Usando das atribuições que lhs são confe ridas por leis X Faz saber ques a Câmara Municipal de Pie- dades, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade - SP., autori zada a doar a firma INCICOPLAST INDÚSTRIA de Plasti- cos Ltda., CGC/MF nº 47,393.095/0D01-l4, inscrição / Estadual nº 109,509.811, a fim de nela instalar, construir e expandir sua fábrica industrial, parte / remanecente do imóvel de propriedade da Prefeitura / Municipal de Piedade - SP conforme matricula nº 9291 livrg nº 2 do cartorio de Registro de Imoveis localg com área de 9.473,75 metros quadrados, logalizado no Bairro dos Paulas e Mendes, entre as rua Bento Xavi- er de Ojiveira e Estrada Estadual SP = 79, perímetro urbano neste município, de acordo com o memorial des critivo e planta deplanimetria constantes do proces so PMP nº 032,802/88, e parte integrante desta lei. Artigo 2º « A donatária INDICOPLAST Indústria de Plasticos Ltda., obriga-se a construir na arga desta doaçao, sua sede fabrica e todas as instalações industriais, cujo fun cionamento deverã iniciar-se no prazo maximocds 2 (dois) anos, contados da data dm que se sfgtivas a / Escritura Pública de dcação, sob pena, da area doada e as aventuais benfeitorias nela introduzidas ou edi ficadas, reverterem ao patrimonio do munic pio, indg pendentemente de retenção ou indenização ds quais= 7 quer espscie. “e rerao por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas ss necessario. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei ces Artigo 48º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Prafeitura Municipal de Piedade, SP. 07 de Z. A Artur Hess Prafeito Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco Chf. Sec