| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 1987 |
| Date | 1987-08-25 |
| Ementa | Concede abono salarial, no valor de Cz$ 250,00 e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estudo de São Paulo Lei número 1.692, da 25 de agosto de 1.987. "Concede abono salarial, no valor de Czg 250,00 duzentos e cincoenta cru zados) e da outras providencias," Artur Hess, prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. . . Usando das atribuições que lhe são / conferidas por leis Faz saber que a Camara Municipal de/ Piedade decreta s ele sanciona a seguinte leis: Artigo 1º --Fica concedido aos funcionários, servidores, inati-/ vos 6 Pensionistas do serviço Publico Municipal, que percebam no mBs de agosto de 1.987, vendimentos, sa- larios, proventos e psnsões mensal, equivalente ou / inferior a CZ$ 9.599,60 (nove mil quinhentos e noven ta e nove cruzados e sessenta centavos), abono sale- rial de CZ$8 250,00 (duzentos e cincoenta cruzados). Artigo 2º - OD abona salarial concedido no artigo 1º ficará incor porado, a partir do mes de setembro deste exercicio nos respectivos vencimentos, salarios, proventos e / pensões, e será pago conforms disponibilidade orça-/ mentarias Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente / lei. correrao- por conta das dotações orçamentarias proprias e suplementaagas se necessário Artigo 49 » Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação/ e sun eficacia a partir do mes de agosto te 1.987, revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal de Piedade, SP., 25 de agosto de 1,987. Aftur Hess Prefeitu Municipal Registradas e publicada na da supra