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← Piedade (SP)

norma nº 1693/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1693 / 1987
Date 1987-08-25
EmentaConcede abono salarial no valor de Cz$ 250,00, aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2728

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8I7ZO - Estudo do São Paulo
Lei número 1.693, de 25 de agosto de 1.987
"Concede abono salarial no valor de
CZ$ (duzentos s cincoenta cruzados
aos funcionários e pensionistas da
Câmara."
Artur Hess, Prefeito do Municipio /
de Piedade, Estado de São Paulo, stc.e
Usando das atribuições que lhe são/
conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade decreta e ele sanciona a seguinte leis
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Registrada e publicada na data supra
18
28
38
49
É concedido um abono salarial no valor de CZ$ 250
00 (duzentos e cincosnta cruzados) aos seus funci
onários e pensionistas, com vencimento ou pensão/
igual ou inferior CZ$ 9.599,60 (novs mil quinhen-
tos e noventa e nove cruzados e sessenta centavos
no mês da agosto de 1.987,
O abono salarial ds que trata a presente lei sera
incorporado ao vencimento uu pensão a partir do /
mês de setembro de 1,987.
As despesas decorrentes da presents lei correrão/
por conta de dotações orgamentarias
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicas
ção e seus efeitos retroagem a 1º de agosto de /
1.987. ALEC
Artur Hess
Prefeito Municipal
Chf. Sec. Exp. Ger.

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