| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 1987 |
| Date | 1987-08-25 |
| Ementa | Concede abono salarial no valor de Cz$ 250,00, aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8I7ZO - Estudo do São Paulo Lei número 1.693, de 25 de agosto de 1.987 "Concede abono salarial no valor de CZ$ (duzentos s cincoenta cruzados aos funcionários e pensionistas da Câmara." Artur Hess, Prefeito do Municipio / de Piedade, Estado de São Paulo, stc.e Usando das atribuições que lhe são/ conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona a seguinte leis Artigo Artigo Artigo Artigo Registrada e publicada na data supra 18 28 38 49 É concedido um abono salarial no valor de CZ$ 250 00 (duzentos e cincosnta cruzados) aos seus funci onários e pensionistas, com vencimento ou pensão/ igual ou inferior CZ$ 9.599,60 (novs mil quinhen- tos e noventa e nove cruzados e sessenta centavos no mês da agosto de 1.987, O abono salarial ds que trata a presente lei sera incorporado ao vencimento uu pensão a partir do / mês de setembro de 1,987. As despesas decorrentes da presents lei correrão/ por conta de dotações orgamentarias Esta lei entrará em vigor na data de sua publicas ção e seus efeitos retroagem a 1º de agosto de / 1.987. ALEC Artur Hess Prefeito Municipal Chf. Sec. Exp. Ger.