| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4432 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | Concede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança. |
| native_id | 273 |
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24/03/2022 15:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/616/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.432, de 08 de março de 2016 Concede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Instituição Espiritualista Casa da Esperança, inscrita no CNPJ sob o nº 52.168.713/0001-62, com sede à Estrada Velha de Tapiraí, Rodovia SP 79, km 130, nesta cidade, no valor de R$ 71.883,00 (setenta e um mil, oitocentos e oitenta e três reais). Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação. Art. 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até parcelas. Art. 4º A Instituição Espiritualista Casa da Esperança deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – Poder Executivo 02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.22.03 – Divisão Proteção Especial 3.3.50.43.00 – 08.2410053.2068 subvenção social Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal