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← Piedade (SP)

norma nº 1695/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1695 / 1987
Date 1987-08-25
EmentaCria Zona de Expansão Urbana com respectiva delimitação neste município.
native_id2731

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP BIO - Estudo de São Paulo
Lei número 1.695 de 25 de agosto de 1.987.
tCria zona de Expansão Urbana com
respectiva delimitação, neste muy
nicípio."
Artur Hess, prefeito do municipio
ds Piedade, Estado de São Paulo, etc..
sgndo das atribuições que lhe são
conferidas por leis
Faz saber que a Câmara municipal /
de Piedade decreta e els sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a Zena de Expansão Urbana, representa-
da por sigla Z.E.l., neste municipio localizada PÁ
na Vila Moraes, Bairro dos Pintos, e delimitada pa
la área de 370.584,00 metros quadrados, cujo peri-
metro, caracteristicas e limites estão contidos no
memorial descritivo » planimetria inclusos e parte
integrante desta lei,
Artigo 2º - A área dimencionada pelo artigo âfterior para efei
to da legislação de uso do, ficam sujeitos as pos-
turas e exigencias do Planejamento físico e códigos
de Dbras e Urbanismo, em vigor pela lei municipal/
número 830, de 27 de novembro de 1,972.
Artigo 39 « às despesas decorrentes com a execução da presenta
lei correrão por conta das verbas próprias do orça
mento .
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de su publicação
revogadas as disposições em contrario.
Paço M a de Piedade, 25 de agas
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra

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