| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 1987 |
| Date | 1987-08-25 |
| Ementa | Cria Zona de Expansão Urbana com respectiva delimitação neste município. |
| native_id | 2731 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP BIO - Estudo de São Paulo Lei número 1.695 de 25 de agosto de 1.987. tCria zona de Expansão Urbana com respectiva delimitação, neste muy nicípio." Artur Hess, prefeito do municipio ds Piedade, Estado de São Paulo, etc.. sgndo das atribuições que lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara municipal / de Piedade decreta e els sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criada a Zena de Expansão Urbana, representa- da por sigla Z.E.l., neste municipio localizada PÁ na Vila Moraes, Bairro dos Pintos, e delimitada pa la área de 370.584,00 metros quadrados, cujo peri- metro, caracteristicas e limites estão contidos no memorial descritivo » planimetria inclusos e parte integrante desta lei, Artigo 2º - A área dimencionada pelo artigo âfterior para efei to da legislação de uso do, ficam sujeitos as pos- turas e exigencias do Planejamento físico e códigos de Dbras e Urbanismo, em vigor pela lei municipal/ número 830, de 27 de novembro de 1,972. Artigo 39 « às despesas decorrentes com a execução da presenta lei correrão por conta das verbas próprias do orça mento . Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de su publicação revogadas as disposições em contrario. Paço M a de Piedade, 25 de agas Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra