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← Piedade (SP)

norma nº 1827/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1827 / 1988
Date 1988-12-05
EmentaAutoriza doação de imóvel para instalação de indústria neste município e dá outras providências.
native_id2732

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estudo de São Paulo
Lei número 1.827, de 05 de dezembro de 1.988,
"Autoriza doação de imóvel para insta
lação de industria neste município 8
da outras providencias."
Artur Hess, prefeito do município de
Piedade, Estado de São Paulo, etc., a em
Usando das atribuições que lhe São /
conferidos por leit .
Faz saber que a Camara Municipal de/
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Piedade - 5P., autos
rizada a doar a firma EMBRAVEL - Engenharia Brasile:
ira de Veículos Ltda., COC/MF Nº 58,597.931/0001-07
inscrição estadual nº 492,179,497, a,fim de nela
instalar, construir s expandir sua fabrica industri
al, parte remanescente do imovel ds propriedade da/: r
Prefeitura Mynicipal de Piedade - S5P,, conforms ma-
tricula nº 9,291, livro nº 2, do cartorio de Regise
tro de Imóveis local, com área de 25.000,00 (vinte/
e cinco mil) metros quadrados, localizado no Bairro
dos Paulas e Mendes, com frente para a Rua Benedito
Rocha, perímetro urbano neste município, de acordo/
com memorial descritivo e planta de planimetria fsÃÁ
constantes do processo BMP nº 033.388/88 e parte in
tagrante desta lei.
Artigo 2º - À donatária EMBRAVEL - Engenharia de Veículos Ltda.
obriga-se a construir na area objeto desta doação, /
sua sede, fabrica s todas as instalaçoss industri-/
) ais, cujo funcionamento devera iniciar-se no prazo/
máximo de 2 (dois) anos, contados da data em que se
efetivar a Escritura Pública de doação, sob pena da
área doada e as eventuais benfeitorias nela introdu
zidas ou edificadas, reverterem ao patrimonio do mu
nicipiao, independentemente de retenção ou indenizas
ção de quaisquer especies.
Artigo 38 - As despesas decorrentes com a execução desta lei /
correrão por conta de dotações orçamentárias propri
as, suplementadas se necessarias,
Artigo 4º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de dezembro de 1,988,
Registrada e publicada na data supra
Francisco PUT as Oziveira
se
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraida do ongnal de propnedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do Rd)
sob o número de controle RMD 6. 000.092, para quarda e conserv: mos Mile 142 da Lei 6015173 e 41 da L
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
RUMO 42º 24' 30" SW: 159,50 m
FAIXA DE
DOMINIO DO D.E.R.
s/
Ox
A INDICOPLAST
Indústria de Plásticos Ltda.
SIN-CHIMIA
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA.
A: 9.473,75 m?
RUMO 47º 35'30" NW - 55,00 m
RUMO 42º24'30" NE - 185,00m
BENTO XAVIER DE OLIVEIRA
TAPIRAI
e een pa a ima
Prefaltura Municipal de Pledada
«e Eegcritorio Toc. de Planejamento
ECIL S/A PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE
ESCALA = 1:500 Setembro /88

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