| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 1988 |
| Date | 1988-12-05 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para instalação de indústria neste município e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] : PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estudo de São Paulo Lei número 1.827, de 05 de dezembro de 1.988, "Autoriza doação de imóvel para insta lação de industria neste município 8 da outras providencias." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., a em Usando das atribuições que lhe São / conferidos por leit . Faz saber que a Camara Municipal de/ Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Piedade - 5P., autos rizada a doar a firma EMBRAVEL - Engenharia Brasile: ira de Veículos Ltda., COC/MF Nº 58,597.931/0001-07 inscrição estadual nº 492,179,497, a,fim de nela instalar, construir s expandir sua fabrica industri al, parte remanescente do imovel ds propriedade da/: r Prefeitura Mynicipal de Piedade - S5P,, conforms ma- tricula nº 9,291, livro nº 2, do cartorio de Regise tro de Imóveis local, com área de 25.000,00 (vinte/ e cinco mil) metros quadrados, localizado no Bairro dos Paulas e Mendes, com frente para a Rua Benedito Rocha, perímetro urbano neste município, de acordo/ com memorial descritivo e planta de planimetria fsÃÁ constantes do processo BMP nº 033.388/88 e parte in tagrante desta lei. Artigo 2º - À donatária EMBRAVEL - Engenharia de Veículos Ltda. obriga-se a construir na area objeto desta doação, / sua sede, fabrica s todas as instalaçoss industri-/ ) ais, cujo funcionamento devera iniciar-se no prazo/ máximo de 2 (dois) anos, contados da data em que se efetivar a Escritura Pública de doação, sob pena da área doada e as eventuais benfeitorias nela introdu zidas ou edificadas, reverterem ao patrimonio do mu nicipiao, independentemente de retenção ou indenizas ção de quaisquer especies. Artigo 38 - As despesas decorrentes com a execução desta lei / correrão por conta de dotações orçamentárias propri as, suplementadas se necessarias, Artigo 4º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de dezembro de 1,988, Registrada e publicada na data supra Francisco PUT as Oziveira se Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraida do ongnal de propnedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do Rd) sob o número de controle RMD 6. 000.092, para quarda e conserv: mos Mile 142 da Lei 6015173 e 41 da L PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE RUMO 42º 24' 30" SW: 159,50 m FAIXA DE DOMINIO DO D.E.R. s/ Ox A INDICOPLAST Indústria de Plásticos Ltda. SIN-CHIMIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. A: 9.473,75 m? RUMO 47º 35'30" NW - 55,00 m RUMO 42º24'30" NE - 185,00m BENTO XAVIER DE OLIVEIRA TAPIRAI e een pa a ima Prefaltura Municipal de Pledada «e Eegcritorio Toc. de Planejamento ECIL S/A PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE ESCALA = 1:500 Setembro /88