| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 1988 |
| Date | 1988-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste escalonado de vencimentos, salários, proventos e pensões dos funcionários, servidores, inativos e pensionistas, altera e cria funções e estabelece referência e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1,828, de 05 de dezembro de 1,988. "Dispõe sobrg reajustes escalonado de venci mentos, salarios, proventos e pensões dosf funcionarios, servidores, inativos s pensi onistas, altera e cria funções e estabale» » 2 Ed * n ce referência e da outras providencias. Artur Hess, prefeito do município de Pieda de, Estado de 9ão Paulo, etc.. o - Usando das atribuições que lhe são conferi das por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pjeda- de Pecreta e ale sanciona e promulga a seguints leais Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a reajustar conforme escala abaixo e percentuais discriminados, os valores/ dos padrões, reforôncias, proventos e pensões dos fun= cionários, servidores, inativos e pensionistas do ser= viço público municipal, a partir ds 01 de janeiro de / 1.989. “ ESCALA Reajuste a) retribuição percebida até « CZ$ 67.813,20 25% em janeiro s 25% em fevereiro b) retribuição pereebida acima de CZ$ 67.813,20 25% em janeiro e 20% em fevereiro c) retribuiçõa percebida acima CZ3 926,062,25 25% em jansiro e 15% em fevereiro Parágrafo Único - Como bass de cálculo, tomar-se-á remuneração de dezembro de 1.988, Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentarias proprias, suplementadas se-necessário por excesso des arrecadação ou anulação de dotações e regulamentadas por decreto / municipal. Artigo 3º - A escala prevista no artigo 18, item "at, “hr e fot a/ seus respectivos reajustes, passarão a vigorar a pare/ tir do dia 1º de jansiro de 1,989, Artigo 48 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrarioe Prefeitura Mynicipal ds Piedade, 5P., 05 de dezembro de 1,988. º Artur ha Rfeito Ãpal NSG Francisco Joss, s| Oliveira chf. Sec. Expferal.« Registrada e publicada na data supra