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← Piedade (SP)

norma nº 1828/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1828 / 1988
Date 1988-12-05
EmentaDispõe sobre reajuste escalonado de vencimentos, salários, proventos e pensões dos funcionários, servidores, inativos e pensionistas, altera e cria funções e estabelece referência e dá outras providências.
native_id2734

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1,828, de 05 de dezembro de 1,988.
"Dispõe sobrg reajustes escalonado de venci
mentos, salarios, proventos e pensões dosf
funcionarios, servidores, inativos s pensi
onistas, altera e cria funções e estabale»
» 2 Ed * n
ce referência e da outras providencias.
Artur Hess, prefeito do município de Pieda
de, Estado de 9ão Paulo, etc.. o -
Usando das atribuições que lhe são conferi
das por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Pjeda-
de Pecreta e ale sanciona e promulga a seguints leais
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a reajustar conforme
escala abaixo e percentuais discriminados, os valores/
dos padrões, reforôncias, proventos e pensões dos fun=
cionários, servidores, inativos e pensionistas do ser=
viço público municipal, a partir ds 01 de janeiro de /
1.989.
“
ESCALA Reajuste
a) retribuição percebida até «
CZ$ 67.813,20 25% em janeiro s 25% em fevereiro
b) retribuição pereebida acima
de CZ$ 67.813,20 25% em janeiro e 20% em fevereiro
c) retribuiçõa percebida acima
CZ3 926,062,25 25% em jansiro e 15% em fevereiro
Parágrafo Único - Como bass de cálculo, tomar-se-á remuneração de
dezembro de 1.988,
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentarias proprias,
suplementadas se-necessário por excesso des arrecadação
ou anulação de dotações e regulamentadas por decreto /
municipal.
Artigo 3º - A escala prevista no artigo 18, item "at, “hr e fot a/
seus respectivos reajustes, passarão a vigorar a pare/
tir do dia 1º de jansiro de 1,989,
Artigo 48 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrarioe
Prefeitura Mynicipal ds Piedade, 5P., 05 de dezembro de 1,988.
º Artur ha
Rfeito Ãpal
NSG
Francisco Joss, s| Oliveira
chf. Sec. Expferal.«
Registrada e publicada na data supra

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