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← Piedade (SP)

norma nº 1697/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1697 / 1987
Date 1987-08-28
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios dos Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, visando receber recursos financeiros e dá outras providências.
native_id2737

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP ISO - Estado de São Paulo
Lei número 1,697, de 28 de Agosto de 1987
" Autoriza a Prefeitura Municipal de Pis
dade, celebrar Convênio com a Secreta/
ria de Estado dos Negocios dos Esportes
s Turismo do Estado de Sao Paulo, visan
do receber recursos financeiros, e da
outras providencias "
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, etc.,
sando das atribuições que lhe são conferidas por Leit,
Faz saber que a Camara Municipal de Piedade Decrsta e Ble
sanciona a seguinte Leite
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a ce/
lebrar convênio e termos aditivos subseguentes, com a Secre/
taria de Estado dos Negocios de Esporte e Turismo do Estado
de São Paulo, visando receber no exercício de 1987, recursos
Financeiros no valor de vz81.000.000,00 ( hum milhão de cru,
zados), para construção da um Ginásio de Esportes.
2º - À obra prevista no artigo 1º da presente Lei, será des/
tinada a prática de Educação Física dos alunos da rece de En
sine no Município, bem como para uso da comunidade em geral
nos períodos considerados vagos.
38 - Para atender as despesas com a obra no presenta exarcí/
cio, fica o Exscutivo autorizado a abrir um credito especial
no valor de cz$2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), sob
a codificação 4110 - 08421881,37 - ENSIND DE PRIMEIRO GRÁU
4º = Nos exercícios subsequentes serão consignados no orça-/
mento dotação propria para atendimento das despesas de que
trata esta Leis
5º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rs
vogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal de Piedade sp., 28 de a Z e 1987.
Registrada e publicada na da
ARTUR HESS
PREFEITO MUNICIPAL

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