| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 1987 |
| Date | 1987-08-28 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios dos Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, visando receber recursos financeiros e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP ISO - Estado de São Paulo Lei número 1,697, de 28 de Agosto de 1987 " Autoriza a Prefeitura Municipal de Pis dade, celebrar Convênio com a Secreta/ ria de Estado dos Negocios dos Esportes s Turismo do Estado de Sao Paulo, visan do receber recursos financeiros, e da outras providencias " ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., sando das atribuições que lhe são conferidas por Leit, Faz saber que a Camara Municipal de Piedade Decrsta e Ble sanciona a seguinte Leite Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a ce/ lebrar convênio e termos aditivos subseguentes, com a Secre/ taria de Estado dos Negocios de Esporte e Turismo do Estado de São Paulo, visando receber no exercício de 1987, recursos Financeiros no valor de vz81.000.000,00 ( hum milhão de cru, zados), para construção da um Ginásio de Esportes. 2º - À obra prevista no artigo 1º da presente Lei, será des/ tinada a prática de Educação Física dos alunos da rece de En sine no Município, bem como para uso da comunidade em geral nos períodos considerados vagos. 38 - Para atender as despesas com a obra no presenta exarcí/ cio, fica o Exscutivo autorizado a abrir um credito especial no valor de cz$2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), sob a codificação 4110 - 08421881,37 - ENSIND DE PRIMEIRO GRÁU 4º = Nos exercícios subsequentes serão consignados no orça-/ mento dotação propria para atendimento das despesas de que trata esta Leis 5º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rs vogadas as disposições em contrario. Paço Municipal de Piedade sp., 28 de a Z e 1987. Registrada e publicada na da ARTUR HESS PREFEITO MUNICIPAL