| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 1987 |
| Date | 1987-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste escalonado de vencimentos, salários, proventos e pensões, dos funcionários, servidores inativos e pensionistas do serviço público municipal, estabelece alterações e fixa valores de padrões. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEP ISIZO - Estado de São Paulo Lei número 1.700, de 24 de setembro de 1,987, “Dispõe sôbre reajuste escalonado de vencimentos, salários, proventos e/ pensões, dos funcionarios, servido- res Inativos e Pensionistas do ser= viço público municipal, astabslece/ alterações e fixa valores da pasirogs drões.! Artur Hess, Prefeito do Município / de Piedade, Estado de São Paulo, etc. . Usando das atribuições que lhe são/ conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedads Decreta e &ls promulga a seguinte leit- Artigo 12 - Fica o poder executivo Municipal, autorizado a reajus tar conforme escala abaixo e percentuais discriminados og valores dos padroes, referencias, proventos 8 pen= sões dos funcionarios, servidores, inativos e pensio- nistas, do serviço publico municipal, a partir de 18/ de setembro de 1.987, ESCALA REAJUSTE * a) retribuição percebida até CZ$ 9.775,00 15% b) retribuição percebida acima letra (a) 10% Parágrafo Único - As gratificações instituidas por leis municipa- is ficam majoradas no percentual padronizado de 10% (deis por cento). Artigo 28 - As funções de Fiscal de Embarque (TRM) e fiscal (par= te Fixa), ficam elevados para as referencias ll 6 18/ respectivaments. Artigo 3º - Us cargos de Escriturários de setor Padrão a-l e fis= cal (parte Fixa) Padrão b, ficam com 05 seus valores/ fixados em CZ$ 11.052,20 e CZ$ 8.481,92, respoctiva-/ mentos Artigo 48 - A Função de Encarregado da Crache fica alterada para/ administradora da creche, na mesma referencia nº 21-A Artigo 5º - A gratificação instituída psla lei municipal n&ulçõl6 da:09/11/84, com alteração de função estabelecido pe- la lei municipal nº 1,633, de 24/09/86, artigo 38, / funções "e! e “if, Fica fixada em CZ$ 5.800,00. Artigo 6º - Fica o poder Executivo Municigal autorizado a estaba= lecer os novos valores pecuniarios por decreto. Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei,/ correrao por conta de dotações orçamentarias proprias suplementadas se Mecessário por excesso de arrecada- sa segus fls. 2 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Preieilura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 4 200 - € CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO fls. 2 ção ou anulação de dotações, regulamentadas por por Decreto do Executivo Municipal. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicas ção, e sua eficácia a partir ds 01 de setembro de 1.987. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de setembro de 1,987 j 49 Artur Hess Prefeito Municipal Publicada e Registrada na data supra Francisco José Dias Oliveira Chf. Sec. Exp. Ger.