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norma nº 1700/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1700 / 1987
Date 1987-09-24
EmentaDispõe sobre reajuste escalonado de vencimentos, salários, proventos e pensões, dos funcionários, servidores inativos e pensionistas do serviço público municipal, estabelece alterações e fixa valores de padrões.
native_id2738

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE
Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEP ISIZO - Estado de São Paulo
Lei número 1.700, de 24 de setembro de 1,987,
“Dispõe sôbre reajuste escalonado de
vencimentos, salários, proventos e/
pensões, dos funcionarios, servido-
res Inativos e Pensionistas do ser=
viço público municipal, astabslece/
alterações e fixa valores da pasirogs
drões.!
Artur Hess, Prefeito do Município /
de Piedade, Estado de São Paulo, etc. .
Usando das atribuições que lhe são/
conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedads Decreta e &ls promulga a seguinte leit-
Artigo 12 - Fica o poder executivo Municipal, autorizado a reajus
tar conforme escala abaixo e percentuais discriminados
og valores dos padroes, referencias, proventos 8 pen=
sões dos funcionarios, servidores, inativos e pensio-
nistas, do serviço publico municipal, a partir de 18/
de setembro de 1.987,
ESCALA REAJUSTE *
a) retribuição percebida até CZ$ 9.775,00 15%
b) retribuição percebida acima letra (a) 10%
Parágrafo Único - As gratificações instituidas por leis municipa-
is ficam majoradas no percentual padronizado de
10% (deis por cento).
Artigo 28 - As funções de Fiscal de Embarque (TRM) e fiscal (par=
te Fixa), ficam elevados para as referencias ll 6 18/
respectivaments.
Artigo 3º - Us cargos de Escriturários de setor Padrão a-l e fis=
cal (parte Fixa) Padrão b, ficam com 05 seus valores/
fixados em CZ$ 11.052,20 e CZ$ 8.481,92, respoctiva-/
mentos
Artigo 48 - A Função de Encarregado da Crache fica alterada para/
administradora da creche, na mesma referencia nº 21-A
Artigo 5º - A gratificação instituída psla lei municipal n&ulçõl6
da:09/11/84, com alteração de função estabelecido pe-
la lei municipal nº 1,633, de 24/09/86, artigo 38, /
funções "e! e “if, Fica fixada em CZ$ 5.800,00.
Artigo 6º - Fica o poder Executivo Municigal autorizado a estaba=
lecer os novos valores pecuniarios por decreto.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei,/
correrao por conta de dotações orçamentarias proprias
suplementadas se Mecessário por excesso de arrecada-
sa segus fls. 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Preieilura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 4 200 - € CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 2
ção ou anulação de dotações, regulamentadas por
por Decreto do Executivo Municipal.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicas
ção, e sua eficácia a partir ds 01 de setembro de
1.987.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de setembro de 1,987
j
49
Artur Hess
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na data supra
Francisco José Dias Oliveira
Chf. Sec. Exp. Ger.

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