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← Piedade (SP)

norma nº 1831/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1831 / 1988
Date 1988-12-12
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2739

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1.831, do 12 de dezembro de 1.988,
"Concede reajuste da vencimentos aos
2 2 s
funcionarios s pensionistas da Câma
ras!
Artur Hess, prefeito do município /
de Piedade, Estado de dão Paulo, etc..
Usando das atribuições que lhe são/
conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a con=
ceder um reajuste ds vencimentos 8 pensões, conforme
escala abaixo, a partir de 1º de janeiro de 1,988,
ESCALA REAJUSTE
a) Retribuição percebida até
CZ$ 67.813,20 25% em janeiro e 25% em fevereiro
b) Retribuição percebida acima da
CZ$ 26.062,25 25% em janeiro s 15% em feversiro
Artigo 2º - As despesas deçorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
e terá eficácia a partir de 1º de jansiro de 1,988,
Prefeitura Mynicipal de Pjedade, SP., 12 de dezembro de 1,988,
Ma Eq
Prefeito

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