| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 1988 |
| Date | 1988-12-12 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2739 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1.831, do 12 de dezembro de 1.988, "Concede reajuste da vencimentos aos 2 2 s funcionarios s pensionistas da Câma ras! Artur Hess, prefeito do município / de Piedade, Estado de dão Paulo, etc.. Usando das atribuições que lhe são/ conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a con= ceder um reajuste ds vencimentos 8 pensões, conforme escala abaixo, a partir de 1º de janeiro de 1,988, ESCALA REAJUSTE a) Retribuição percebida até CZ$ 67.813,20 25% em janeiro e 25% em fevereiro b) Retribuição percebida acima da CZ$ 26.062,25 25% em janeiro s 15% em feversiro Artigo 2º - As despesas deçorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 1º de jansiro de 1,988, Prefeitura Mynicipal de Pjedade, SP., 12 de dezembro de 1,988, Ma Eq Prefeito