br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1833/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1833 / 1988
Date 1988-12-26
EmentaDispõe sobre a aplicação da correção monetária pelo OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), nas parcelas mensais dos tributos (impostos, taxas e contribuição de melhoria) instituídos pelo município e dá outras providências.
native_id2741

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8.170 - Estudo de São Paulo
Lei número 1.833, de 26 de dezembro de 1.988.
"Dispõe sobrg a aplicação da cor-
reção monetária pelo D.TeN. (0-/
brigação do Tesouro Nacional),
nas parcelas mensais dos tribu-
tos (Impostos, Taxas s Contribui
ção de Melhoria) instituídos pe-
lo municípios, e da outras provie
dencias.”
. Artur Hesse, prefeito do município
de Pisdade, Estado de Sao Paulo, estl.e
o Usando das atribuições que lhe /
sao conferidas por leis a
Faz saber que a camara Municipal/
de Piedade, Decreta s ele promulga e sanciona a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apli-/
car a correção monetária fixada pelo O.T.N. (Obriga-
ão do Tesouro Nacivanl) decorrentes dos Tributos
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria) institu
idos pelo município e previstos no sistema tributari
o nacional.
Parágrafo Único - A correção monetária prevista pela presente /
lei não se aplicara no Imposto Predial s Tere/
ritorial Urbano (IPTU).
Artigo 2º = As despesas com a execução desta lei correrão por /
conta das dotações orçametarias propriase
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de
90 (noventa) dias contados da data de sua vigencias
Artigo 4º - Esta lei netrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de dezembro, de 1.988.
MS
Registrada a publicada na data supra
Francisco 1 O as Oliveira
Chf. secar Gárale

open original →