| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação da correção monetária pelo OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), nas parcelas mensais dos tributos (impostos, taxas e contribuição de melhoria) instituídos pelo município e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8.170 - Estudo de São Paulo Lei número 1.833, de 26 de dezembro de 1.988. "Dispõe sobrg a aplicação da cor- reção monetária pelo D.TeN. (0-/ brigação do Tesouro Nacional), nas parcelas mensais dos tribu- tos (Impostos, Taxas s Contribui ção de Melhoria) instituídos pe- lo municípios, e da outras provie dencias.” . Artur Hesse, prefeito do município de Pisdade, Estado de Sao Paulo, estl.e o Usando das atribuições que lhe / sao conferidas por leis a Faz saber que a camara Municipal/ de Piedade, Decreta s ele promulga e sanciona a seguinte leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apli-/ car a correção monetária fixada pelo O.T.N. (Obriga- ão do Tesouro Nacivanl) decorrentes dos Tributos Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria) institu idos pelo município e previstos no sistema tributari o nacional. Parágrafo Único - A correção monetária prevista pela presente / lei não se aplicara no Imposto Predial s Tere/ ritorial Urbano (IPTU). Artigo 2º = As despesas com a execução desta lei correrão por / conta das dotações orçametarias propriase Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua vigencias Artigo 4º - Esta lei netrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de dezembro, de 1.988. MS Registrada a publicada na data supra Francisco 1 O as Oliveira Chf. secar Gárale