| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 1989 |
| Date | 1989-01-11 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura, para dotar a Casa da Agricultura de Piedade dos recursos humanos e/ou material necessário. |
| native_id | 2744 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1,836, de 11 de janeiro de 1,989. "Autoriza a prefeitura mynicipal de Pjadade a celebrar conyênio com o/ Govegno do Estado de São Paulo, a= través da Secretaria da Agricultu= ra, para dotar a Casa da Agricultu ra de Pjedade dos recursos humanos s/ ou material necessário." J0s6 Tadeu de Rezende, prefeito da Muhicípio de Piedade, Estado ds São Paulo, etc.s Usando das atribuições que lhe são conferidas por leis 7 Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decrsta e sle promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a cele-/ brar convênio com o Governo do Estado de São Paulo / visando dotar a Casa da Agricultura de Piedade dos / recursos humanos e/ ou materiais necessários à execu ção dos programas desenvolvidos pela Secretaria da A griculturas Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a/ conta de dotações orçamentárias próprias, a serem co bertas com recursos oriundos do convênio, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, » de janeiro de 1.989.