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← Piedade (SP)

norma nº 1836/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1836 / 1989
Date 1989-01-11
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura, para dotar a Casa da Agricultura de Piedade dos recursos humanos e/ou material necessário.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1,836, de 11 de janeiro de 1,989.
"Autoriza a prefeitura mynicipal de
Pjadade a celebrar conyênio com o/
Govegno do Estado de São Paulo, a=
través da Secretaria da Agricultu=
ra, para dotar a Casa da Agricultu
ra de Pjedade dos recursos humanos
s/ ou material necessário."
J0s6 Tadeu de Rezende, prefeito da
Muhicípio de Piedade, Estado ds São Paulo, etc.s
Usando das atribuições que lhe são
conferidas por leis
7 Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decrsta e sle promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a cele-/
brar convênio com o Governo do Estado de São Paulo /
visando dotar a Casa da Agricultura de Piedade dos /
recursos humanos e/ ou materiais necessários à execu
ção dos programas desenvolvidos pela Secretaria da A
griculturas
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a/
conta de dotações orçamentárias próprias, a serem co
bertas com recursos oriundos do convênio,
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, » de janeiro de 1.989.

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