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← Piedade (SP)

norma nº 1838/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1838 / 1989
Date 1989-02-23
EmentaRevoga os dispositivos da lei nº 1103, de 13/2/1976 e da lei nº 1395, de 19/3/82, que preveem isenção de impostos municipais a instituições financeiras neste município.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estudo de São Paulo
Lei número 1.838, de 23 de fevereiro de 1.989,
“Revoga os dispositivos da lei nº
1,103, de 13/02/1,976 e da lei /
n8 1.395, de 19/03/82, que pre-/
vêm isenção de imposto municipas
is a instituições financeiras /
nesta municipio."
, José Tageu de Resende, prefeito/
do municipio de Pjedade, Estado de São Paulo, stl.s.
. Usando das atribuições que lhe /
sao conferidas por leis: “
Faz saber que a Camara Municipal
de Piedade, Decreta s ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Ficam revogadas os artigos 1º, 28, 39 e 4º da lei
nº 1,103, de 17 de fevereiro de 1.976, qua isenta
todos os impostos municipais, as instituições fi-
nanceiras que aplicarem, no minimo, 100% (cem por
cento) dos depósitos voluntários do público atra-
vés de empréstimos ou descontos de títulos em fas
vor da indústria, comércio, lavoura 8 pecuária do
município.
Artigo 2º - Ficam igualmente revogadas os artigos 1º, 28, 32/
s 49 da lei nº 1,395, de 1º de março de 1.982, /
que dá nova redação aos artigos 2º e 3º da lei mu
nicipal nº 1.103, de 17/02/1.976
Artigo 3º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publica=
ção revngadas as disposições em contrário.
Prefoitura Mynicipal de Piedade, SP,, 23 de fevereiro de 1.989,
Registrada s publicada na data supra
Francisco 5 DTas Oliveira
Chf.

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