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← Piedade (SP)

norma nº 1701/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1701 / 1987
Date 1987-09-25
EmentaQue estende gratificação à função que especifica.
native_id2747

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado de São Paulo
Lei número 1.701, de 25 de setembro de 1.987
"Que estende gratificação a função que
específica."
. Artur Hess, Prefeito doMunicípio de Pieda
de, Estado de Sao Paulo, etc... = .
Usando das atribuições que lhs são confe-
ridas por lei: .
R Faz saber que a Camara Municipal de Piada
) de Decreta e 8le Promulga a seguinte leis-
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a esten-
der a gratificação instituída pela lei municipal nº /
1,569, de 14/10/85, com as devidas atualizações mong=
tarias, para a funçag de Encarrada Geral da Ambulato-
rio Medico e Odontologico Municipal e Dependências, /
referência nº 24 do quadro de pessoal regido pela CLT
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a exegução da presente /
lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias
proprias e suplementadas se necessarias por excesso /
de arrecadação ou anulação de dotações, regulamenta-/
das por Decreto do Executivo Municipal
Artigo 3º - Esta Lei antrará em vigor na data da sua publicação 6
sua aficácia a partir de 81 de setembro de 1,987.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de setembro de 1.987.
o fis dE
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Dias Oliveira
| Ger.
Francis
Chf.

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