| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 1987 |
| Date | 1987-09-25 |
| Ementa | Que estende gratificação à função que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado de São Paulo Lei número 1.701, de 25 de setembro de 1.987 "Que estende gratificação a função que específica." . Artur Hess, Prefeito doMunicípio de Pieda de, Estado de Sao Paulo, etc... = . Usando das atribuições que lhs são confe- ridas por lei: . R Faz saber que a Camara Municipal de Piada ) de Decreta e 8le Promulga a seguinte leis- Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a esten- der a gratificação instituída pela lei municipal nº / 1,569, de 14/10/85, com as devidas atualizações mong= tarias, para a funçag de Encarrada Geral da Ambulato- rio Medico e Odontologico Municipal e Dependências, / referência nº 24 do quadro de pessoal regido pela CLT Artigo 2º - As despesas decorrentes com a exegução da presente / lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias proprias e suplementadas se necessarias por excesso / de arrecadação ou anulação de dotações, regulamenta-/ das por Decreto do Executivo Municipal Artigo 3º - Esta Lei antrará em vigor na data da sua publicação 6 sua aficácia a partir de 81 de setembro de 1,987. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de setembro de 1.987. o fis dE Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Dias Oliveira | Ger. Francis Chf.