| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 1987 |
| Date | 1987-09-28 |
| Ementa | Autoriza a suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 2749 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estado de São Paulo Lei número 1.703, de 28 de setembro de 1,987. "Autoriza a suplementação do orçamento vigente." Artur Hess, Prefeito do município de/ Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando das atribuições que lhe são / conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 18 « Fica a prefeitura municipal de Piedade autorizada a / suplementar a importância de CZ$ 100.000,00 (cem mil/ cruzados), a seguinte dotação do orçamento vigentes l.l CORPO LEGISLATIVO 01610612-01 - Manutenção do Corpo Legislativo 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. ..ccacca ca coa oo 100.000,00 Artigo 2º = Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 1º da presente lei, serão reduzidas as seguintes dotações do orçamento vigente, comp segues 1.1 CORPO LEGISLATIVO 01010012-01 - Manutenção do Corpo Legislativo 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente... cerco 59.000,00 2.1 GABINETE 03070202-03 - Manutenção do Gabinete 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanents...««c0e 41.000,00 Artigo 3º = Esta lei entrará em vigor na data de suanpublicação / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de set y; q 1.987 Méur Hoas Prefeito Mufiltipal Registrada e Publicada na data supra. Francisc é Dias Oliveira e Ger.