| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4434 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes. |
| native_id | 275 |
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24/03/2022 13:57 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/614/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.434, de 08 de março de 2016 Concede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.992.433/0001-04, com sede à Rua Salvador Rolim da Silva, 172, Centro, nesta cidade, no valor de R$ 134.200,00 (cento e trinta e quatro mil e duzentos reais). Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação. Art. 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas. Art. 4º A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – Poder Executivo 02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.22.03 – Divisão Proteção Social 3.3.50.43.00 – 08.2430053.2070 subvenção social Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal