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← Piedade (SP)

norma nº 1705/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1705 / 1987
Date 1987-09-28
EmentaConcede reajuste escalonado de vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2751

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
a Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEP ISO - Estudo do São Paulo
Lei número 1.705, de 28 de setembro de 1.987.
"Concede reajusta escalonado de venci=
mentos e pensões aos funcionários e /
pensionistas da Câmara."
Artur Hess, Prefeito do Município de /
Piedade, Estado de São Paulo, etc..
feridas por
Usando das atribuições que lhs são con
lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi:
edads, decreta e l ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 4º -
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de ZA, / 1,987,
Registrada e publicada na data supra.
Fica a Câmara Municipal autorizada a conceder reajus
te escalonado de vencimentos 8 pensões aos seus funs
cionários e pensionistas, na seguinte conformidade:
a) 15% (quinze por cento) para os vencimentos se pen-=
sões atô CZ$ 4.780,49.
b) 10% (dez por cento) para os vencimentos e pensões
superiores ao valor correspondente a CZ$ 4.780,49
A Mesa da Câmara Fixará, através de ato, os novos va
lorzs de vencimentos e pensoss.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentarias proprias.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação/
e seus efeitos retroagsm a 18 de setembro ds 1.987,
artur Hess
Prefeito Municipal
Francisco/24$6 Dias Oliveira
Chf. Seg g Ger.

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