| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 1987 |
| Date | 1987-09-28 |
| Ementa | Concede reajuste escalonado de vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2751 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEP ISO - Estudo do São Paulo Lei número 1.705, de 28 de setembro de 1.987. "Concede reajusta escalonado de venci= mentos e pensões aos funcionários e / pensionistas da Câmara." Artur Hess, Prefeito do Município de / Piedade, Estado de São Paulo, etc.. feridas por Usando das atribuições que lhs são con lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pi: edads, decreta e l ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de ZA, / 1,987, Registrada e publicada na data supra. Fica a Câmara Municipal autorizada a conceder reajus te escalonado de vencimentos 8 pensões aos seus funs cionários e pensionistas, na seguinte conformidade: a) 15% (quinze por cento) para os vencimentos se pen-= sões atô CZ$ 4.780,49. b) 10% (dez por cento) para os vencimentos e pensões superiores ao valor correspondente a CZ$ 4.780,49 A Mesa da Câmara Fixará, através de ato, os novos va lorzs de vencimentos e pensoss. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentarias proprias. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação/ e seus efeitos retroagsm a 18 de setembro ds 1.987, artur Hess Prefeito Municipal Francisco/24$6 Dias Oliveira Chf. Seg g Ger.