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← Piedade (SP)

norma nº 1706/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1706 / 1987
Date 1987-09-28
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do adicional do Impostos Único, sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos cota parte Estado.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 870 - Estado do São Paulo
Lei número 1.706, de 28 de setembro de 1,987.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Pieda-
de Estado de São Paulo, a recaber, median
te repasse efetuado pelo Governo do Esta=
do de São Paulo, recursos financeiros a /
fundo perdido, oriundas do adicional do /
Imposto Único, sobre lubtificantes s com-
bustiveis liquidos e gasosos cota parta /
Estado."
Artur Hess, Prefsito Municipal de Pisdads
Estado de São Paulo, etc...
Usando das atribuições que lhe são confe-
ridas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta e le promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
1 - Receber, através da repasse efetuado pelo Governo do /
estado ds São Paulo, recursos financeiros a fundo per=
dido, procedentes do IULCLG, no valor de CZ$ 3.000.000
00 (treis milhões de cruzados)
11 - Assinar com a secretária de Economia é Planejamento de
Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção
dos recursos financeiros previstos no item 1 deste ar-
tigo, bem como acatar as cláysulas e condições estabo-
lecidas pela referida secretária.
111 - Abrir crédito adicional especíal no valor de CZ$ 3. 900
000,00 (treis milhões ds cruzados) para fazer face as/
despesas com a execução de obras previstas no programa
Cidades Médias do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso 111/
será efetuada mediante a utilização dos recursos
a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a: custear obras ds canalização de âgua
pluviais, quias, sarjetas & pavimentação asfáltica no/
Bairro dos Paulas e Mandese
Artigo 3º - Esta lei revoga a lei municipal nº 1,699 de 24 de sa-/
tembro de 1.987.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Mynicipal de Piedade, 28 de setembro de 1,
Registrada e publicada na data supra,

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