| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 1987 |
| Date | 1987-09-28 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do adicional do Impostos Único, sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos cota parte Estado. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 870 - Estado do São Paulo Lei número 1.706, de 28 de setembro de 1,987. “Autoriza a Prefeitura Municipal de Pieda- de Estado de São Paulo, a recaber, median te repasse efetuado pelo Governo do Esta= do de São Paulo, recursos financeiros a / fundo perdido, oriundas do adicional do / Imposto Único, sobre lubtificantes s com- bustiveis liquidos e gasosos cota parta / Estado." Artur Hess, Prefsito Municipal de Pisdads Estado de São Paulo, etc... Usando das atribuições que lhe são confe- ridas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta e le promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 1 - Receber, através da repasse efetuado pelo Governo do / estado ds São Paulo, recursos financeiros a fundo per= dido, procedentes do IULCLG, no valor de CZ$ 3.000.000 00 (treis milhões de cruzados) 11 - Assinar com a secretária de Economia é Planejamento de Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item 1 deste ar- tigo, bem como acatar as cláysulas e condições estabo- lecidas pela referida secretária. 111 - Abrir crédito adicional especíal no valor de CZ$ 3. 900 000,00 (treis milhões ds cruzados) para fazer face as/ despesas com a execução de obras previstas no programa Cidades Médias do Estado de São Paulo. Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso 111/ será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: custear obras ds canalização de âgua pluviais, quias, sarjetas & pavimentação asfáltica no/ Bairro dos Paulas e Mandese Artigo 3º - Esta lei revoga a lei municipal nº 1,699 de 24 de sa-/ tembro de 1.987. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Mynicipal de Piedade, 28 de setembro de 1, Registrada e publicada na data supra,