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← Piedade (SP)

norma nº 1708/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1708 / 1987
Date 1987-10-28
EmentaQue estende gratificação à função que especifica.
native_id2754

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estado de São Paulo
Lei número 1,708, de 28 de outubro de 1.987,
"Que estende gratificação a função que
especifica."
Artur Hess, prefeito do município de Pis
edade, Estado de São Paulo, etl..
Usando das atribuições que lhs são confg
ridas por leis
: Faz saber que a Câmara Municípal de Pie=
dade Decreta e 6le promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a estene
der a gratificação instituída pela lei municipal nº /
1.569, de 14/10/85, com as devidas atualizações mone-
tárias, para a função de administrador (TRM), referên
cia nº 23, do quadro de Pessoal regido pela CLT.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com à execução da presente f
lei correrão por conta das dotações orçamentarias pro
prias e suplementadas se necsssáriu, por excesso ds /
arrecadação ou anulação de dotações, regulamentadas /
por decreto do Executivo Municipal.
Artigo 3º .- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação /
e sua eficácia a partir de 01 de outubro de 1.987.
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 28 de outubro 1.9874
Artur Hess
Prefeito icipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco

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