| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | Que estende gratificação à função que especifica. |
| native_id | 2754 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estado de São Paulo Lei número 1,708, de 28 de outubro de 1.987, "Que estende gratificação a função que especifica." Artur Hess, prefeito do município de Pis edade, Estado de São Paulo, etl.. Usando das atribuições que lhs são confg ridas por leis : Faz saber que a Câmara Municípal de Pie= dade Decreta e 6le promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a estene der a gratificação instituída pela lei municipal nº / 1.569, de 14/10/85, com as devidas atualizações mone- tárias, para a função de administrador (TRM), referên cia nº 23, do quadro de Pessoal regido pela CLT. Artigo 2º - As despesas decorrentes com à execução da presente f lei correrão por conta das dotações orçamentarias pro prias e suplementadas se necsssáriu, por excesso ds / arrecadação ou anulação de dotações, regulamentadas / por decreto do Executivo Municipal. Artigo 3º .- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação / e sua eficácia a partir de 01 de outubro de 1.987. Prefeitura Municipal de Piedade SP., 28 de outubro 1.9874 Artur Hess Prefeito icipal Registrada e publicada na data supra. Francisco