| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a formar consórcio intermunicipal e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEP 18170 - Estado de São Paulo Lei número 1.709, de 2B de outubro de 1,987, "Autogiza o Poder Executivo a, formar/ consorcio intermunicipal e da outras providenciase! Artur Hess, Prefeito Municipal de Pis dade, Estado de São Paulo, etc... . . Usando das atribuições que lhe são / conferidas por leis a Faz saber quo a Câmara Municipal de / Piedade Decreta e els promulga a seguinte leis Artigo 1º « Fica o podgr executivo autorizado a promover a criação de um consórcio intermunicipal para aterro Sanitário,/ com os municipios de Salto de Pirapora e Votorantim, deste Estado, Artigo 2º - Para a finalidade prevista no artigo anterior, cada mu nicipio participe arcarã com os custos de investimento e operacionais, rateados proporcionalmente a utilizas/ ção efetiva do Aterro Sanitário, representado pelo vos lume de resíduos sólidos (lixo), coletados em cada uma das cidades envolvidas. Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta/ das dotações orçamentarias proprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de A, Z 1.987 Artur Hess Prefeitg gipal Dias Oliveira Geral.